O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, apresentou nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, que visa promover significativas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto, que consolida mais de 270 propostas, inclui medidas como a permissão de habilitação para jovens a partir dos 16 anos, e será votado em julho por uma comissão da Câmara, buscando modernizar a legislação e facilitar o acesso à condução.
Após um pedido de vista coletivo, a discussão e votação do parecer pela comissão foram adiadas. A análise do texto está programada para ser retomada em 7 de julho, às 14 horas.
A expectativa, segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), é que a proposta seja submetida ao Plenário da Câmara já no dia 8 de julho.
Uma das inovações mais relevantes do substitutivo é a criação da Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Conforme a proposta de Ribeiro, menores de 18 anos poderão conduzir veículos da categoria B (automóveis) em perímetros urbanos, no período entre 5h e 23h59, desde que estejam sempre acompanhados por um adulto habilitado há, no mínimo, dois anos.
Para a categoria A (motocicletas de até 150 cilindradas), os jovens poderão dirigir desacompanhados, mantendo-se as mesmas restrições de horário e localidade.
O relator justificou a medida como uma forma de “ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”.
O substitutivo também contempla a redução da idade mínima para as categorias profissionais de condução. Para obter a habilitação nas categorias D e E (ônibus e veículos de carga), a idade exigida passará de 21 para 20 anos.
Ribeiro argumenta que essa alteração visa mitigar a carência de profissionais nos setores de transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a inserção de jovens adultos no mercado de trabalho.
Simplificação no processo de formação de motoristas
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, será simplificado com o objetivo de reduzir custos. O texto estabelece um teto nacional para as taxas de habilitação: R$ 30,00 para abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame (escrito ou de direção).
Outra novidade é a permissão para que o candidato escolha realizar o exame prático em veículos com câmbio automático. A CNH definitiva, concedida aos 18 anos, será emitida automaticamente e de forma gratuita, desde que o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas, ou não seja reincidente em infração média.
A carga horária mínima para aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B, e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Cursos teóricos poderão ser oferecidos nas modalidades presencial, remota ou EAD, diferentemente do padrão atual de 2 horas-aula conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A versão do relator ainda prevê a obrigatoriedade de o Ministério da Educação emitir parecer técnico e expresso sobre todas as normas do Contran que abordem o processo de habilitação ou a educação para o trânsito.
Fortalecimento da CNH Social
No que tange aos condutores de baixa renda, a proposta visa fortalecer a CNH Social. O programa será financiado pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.
Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e terão como finalidade cobrir todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Avaliações médicas e psicológicas mais rigorosas
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH, expandindo a obrigatoriedade que atualmente se restringe à primeira habilitação. A medida busca identificar transtornos mentais que possam surgir ao longo do tempo e comprometer a segurança viária.
Médicos e psicólogos terão a prerrogativa de reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.
O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, evitando que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde permanece obrigatória.
Novas regras para Escolas de Trânsito e instrutores
As antigas autoescolas serão oficialmente denominadas Escolas de Trânsito, mantendo seu credenciamento pelos Detrans e a responsabilidade pela formação teórica e prática, além dos cursos de reciclagem.
Uma novidade na formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B. Para isso, deverão utilizar veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas.
Contudo, esses instrutores não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidatos menores de 18 anos. O relator defende a “convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”.
No entanto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) expressou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo, temendo a precarização de direitos trabalhistas. “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, 'pejotizados' e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, afirmou.
Para apoiar as novas Escolas de Trânsito, o projeto institui o Programa Emergencial de Apoio Financeiro, que prevê um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, e poderá ser prorrogado por igual período.
Regulamentação de pedágios e "free flow"
No que diz respeito ao funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), estabelecendo que as concessionárias deverão realizar campanhas informativas e instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.
O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários sem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária.
A opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia também deverá ser oferecida. Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos.
A ausência dessas notificações ou de opções de pagamento adequadas impedirá a aplicação de multas por evasão.
Registro e emplacamento para patinetes e bicicletas elétricas
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.
Para operar esses equipamentos, será necessária uma Autorização Simplificada para Condução de Autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito.
O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros. A circulação desses veículos deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres.
Podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto prevê multas para o descumprimento dessas regras.
Regulamentação de veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.
O órgão também deverá especificar os testes e ensaios necessários para a certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.
Novas regras para fiscalização por radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.
O texto estabelece que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.
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