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Domingo, 08 de Dezembro de 2024
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Economia

REFORMA TRIBUTÁRIA

O ICMS TRABALHANDO NA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Notícia em Primeira Mão .
Por A Notícia em Primeira Mão .
REFORMA TRIBUTÁRIA
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As propostas de reforma tributária dizem, para unificar o ICMS, juntando as
alíquotas, trazendo os 27 Regulamentos para uma legislação única, e unificando ICMS
de 27 Estados com o ISS de 5.400 municípios, acrescentando ainda o PIS e COFINS, e
tudo estaria simplificado e resolvido.

A erva mate dos gaúchos terá a mesma tributação no Rio Grande do Sul e no Rio
Grande do Norte? Na região sul ela é considerada essencial, na região norte não.
Cigarros e bebidas terão o mesmo imposto do que arroz e feijão?

Leia Também:

Para os Estados é o melhor, unificar ICMS com ISS, uma forma destes
passarem a gerir os recursos aos municípios.

É necessário simplificar e racionalizar, mas sem correr o risco de aumentar
impostos,  que iria atrapalhar a economia prejudicando o crescimento.


Os riscos de isto acontecer nas propostas de reforma tributária?
Sempre que se falar em unificar alíquotas, teremos invariavelmente aumento de carga
para determinados setores.

E não estamos falamos só de aumento de carga dos serviços.
Atualmente o agronegócio tem alíquotas diferenciadas, em função a seletividade e
essencialidade, para que o alimento chegue mais em conta para o consumidor.


Antes de sair unificando e uniformizando alíquotas, acreditamos que devemos voltar
duas casinhas e discutir dois princípios que norteiam o atual ICMS dos Estados, que
deverá se tornar o futuro IVA ou IBS.


Os princípios são esses?


SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE

O princípio do ICMS tem por escopo favorecer os consumidores finais
que são os que de fato, suportam a carga econômica do ICMS.

O ICMS cobrado do consumo de cigarros e bebidas, não pode ser o mesmo cobrado no
consumo de feijão e arroz, a seletividade em função da essencialidade existe para
corrigir estas distorções.
Antigamente os telefones eram privilégios de poucos, por isso considerados não
essenciais. Hoje as telecomunicações é indiscutível, por isso o STF
decidiu que sua alíquota que estava na casa de 25 a 30%, deve ser a alíquota padrão,
de 17 a 21% conforme o Estado.

O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE


Estabelece que o imposto será não cumulativo, compensando-se o que for devido em
cada operação, com o montante cobrado nas operações anteriores.
A não cumulatividade, é um norteador para a instituição e a exigência do ICMS, sendo
uma garantia para o contribuinte.
Ao tornar cumulativo o imposto, a carga tributária invariavelmente vai aumentar.
Não privilegiar a ampla tomada de créditos, no entanto, não devolvendo estes créditos
as empresas, também se aumenta a carga tributária, por ficarem estes créditos
represados.
Historicamente, o estoque de créditos de ICMS tem aumentado, sem que sejam
devolvidos para as empresas. Se a reforma tributária fala em crédito amplo, é preciso
também que assegure quando e como estes créditos serão devolvidos para as
empresas.
Uma proposta de reforma tributária que queira unificar as alíquotas, sem respeitar
estes princípios, não trará o efeito benéfico pretendido, ao contrário, trará aumento
de preços e quem paga o imposto é o consumidor final na fila do supermercado e das
lojas.
Antes de sair alterando e unificando alíquotas, é preciso definir-se o conceito e os
princípios do imposto.
Os contadores devem ser ouvidos e não apenas advogados e economistas. Pois são os
contadores que apuram e calculam os impostos.

O imposto continuará sendo não cumulativo? Caso positivo como e quando irá ocorrer
a devolução para as empresas?
O imposto continuará sendo seletivo em função da essencialidade? Quais os itens que
serão considerados essenciais e quais os itens que serão considerados não essenciais
para fins de tributação?
A erva mate dos gaúchos terá a mesma alíquota de tributação no Rio Grande do Sul e
no Rio Grande do Norte? Cigarros e bebidas terá o mesmo imposto do que feijão e
arroz? Nem a PEC 45, nem a PEC 46, e nem a PEC 110, tem até o momento em seus
textos estas repostas.

 

 

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FONTE/CRÉDITOS: Ivo Ricardo Lozekam - Expert em ICMS | Crédito Acumulado - Ressarcimento e Monetização | Fundador e CEO da LZ Fiscal - 1996 | Articulista da Thomson Reuters | Membro do IBPT | Publicações Repertórios Doutrina STJ e STF
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