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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia formal contra um casal de empresários sob a acusação de fraude em licitação realizada pela Prefeitura de Lima Duarte, município situado na Zona da Mata Mineira. O procedimento investigatório foi conduzido para apurar irregularidades em um pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de internet por fibra óptica para atender às demandas da administração municipal.
Em resumo:
- O Ministério Público de Minas Gerais denunciou um casal de empresários por fraude em licitação.
- O pregão eletrônico foi promovido pela prefeitura de Lima Duarte para contratar internet por fibra óptica.
- Duas empresas com vínculos societários e familiares simularam concorrência no processo licitatório.
De acordo com as informações divulgadas pelas autoridades competentes, o processo licitatório ocorreu no mês de setembro de 2026. A atuação do órgão ministerial evidenciou que os investigados teriam agido de maneira articulada. Eles tinham o propósito de favorecer empresas próprias na disputa pública.
Investigação aponta simulação de concorrência e propostas idênticas
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Lima Duarte detalhou o esquema. Duas empresas participantes do certame mantinham evidentes vínculos societários e familiares. No entanto, formalmente, as companhias ingressaram no processo licitatório simulando a condição de concorrentes independentes, ocultando a relação prévia perante a administração municipal.
Conforme o levantamento técnico apresentado na denúncia, as duas empresas registraram propostas iniciais exatamente iguais em todos os 15 itens que compunham o lote único da licitação. Cada uma das propostas iniciais totalizou a exata quantia de R$ 159.236,76. Para o Ministério Público, essa coincidência absoluta de valores demonstra uma atuação conjunta. O objetivo era burlar o caráter competitivo da licitação.
Dinâmica da fase de lances e recursos coordenados
O detalhamento da denúncia aponta ainda que, durante o andamento da fase de lances do pregão, o comportamento das empresas seguiu um padrão pré-estabelecido. Uma delas realizou apenas uma única oferta e abandonou o pleito. A segunda empresa seguiu na disputa para criar uma falsa aparência de competitividade.
Outro ponto que chamou a atenção da Promotoria de Justiça foi a manifestação de recurso administrativo. Ambas as empresas apresentaram intenção de recorrer com poucos minutos de diferença entre si. Posteriormente, uma delas perdeu o prazo legal para entrega das razões recursais. A outra apresentou argumentos que copiavam a mesma tese inicialmente levantada.
Enquadramento legal e pedidos de reparação aos cofres públicos
Diante dos fatos apurados no procedimento investigatório, os empresários denunciados foram formalmente acusados pela prática do crime tipificado no artigo 337-F do Código Penal. O dispositivo legal pune a conduta de frustrar ou fraudar processos de licitação. O intuito é obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado.
A legislação penal estabelece para o referido crime uma pena de reclusão que varia de quatro a oito anos, além da aplicação de multa. O Ministério Público formulou pedido para o ressarcimento integral dos cofres públicos. O valor estipulado foi de R$ 159.236,66 conforme o termo de referência.
O processo já foi devidamente encaminhado ao Poder Judiciário, que agora avaliará o recebimento da denúncia para dar início à ação penal.
*Com informações oficiais de Ministério Público de MG (MPMG).
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