A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo pedia a ampliação da gratuidade do transporte público para trajetos interestaduais durante o segundo turno das eleições.
Em sua manifestação jurídica, a magistrada pontuou que a prerrogativa para deliberar sobre o assunto cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também destacou a impossibilidade técnica de a corte suprema avaliar o caso a apenas dois dias da votação.
Segundo a ministra, faltavam dados contratuais e informações administrativas suficientes para embasar uma medida imediata. A decisão exigiria uma ponderação profunda sobre impactos práticos que não poderiam ser verificados com urgência.
A petição inicial argumentava que o entendimento firmado pelo tribunal em 2023 — que assegurou passe livre em ônibus urbanos e metropolitanos — havia deixado de fora os deslocamentos entre diferentes estados da federação.
Vale lembrar que as normas atuais do TSE já obrigam gestores públicos a garantirem gratuidade em linhas municipais e intermunicipais durante o pleito, mantendo a mesma frota utilizada em dias úteis comuns.

RCWTV
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