O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmou nesta sexta-feira (23) que a abertura de sigilo bancário, fiscal e telefônico pode ser feita diretamente pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), sem a necessidade de intervenção do tribunal.
Segundo o magistrado, não cabe à Justiça Eleitoral atuar como fiscal de desafios políticos promovidos entre os concorrentes. A declaração reforça o posicionamento adotado no dia anterior, quando ficou estabelecido que os próprios candidatos possuem autonomia para tornar públicos os seus dados pessoais.
Transparência ativa sem intermediação
Apesar da orientação da Corte, as equipes jurídicas de Lula e Flávio insistiram em pedir que o TSE intermediasse a publicidade das informações. Para tentar viabilizar a divulgação por meio do tribunal, os presidenciáveis chegaram a apresentar procurações formais à Corte.
Entretanto, Mendonça deixou claro que as petições recentes não alterarão seu entendimento sobre o tema. Em sua manifestação, o ministro defendeu que o exercício da transparência deve partir de quem detém a posse dos dados.
"Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares", ressaltou o ministro. Ele enfatizou que gastos com cartão corporativo e registros fiscais podem ser publicados sem subterfúgios através da transparência ativa, dispensando a mediação do TSE.

RCWTV
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