A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova regulamentação simplificada para a fabricação e venda de cosméticos artesanais no Brasil. A medida, que visa desburocratizar o setor sem abrir mão da segurança sanitária, atende às diretrizes da Lei 15.154, sancionada em julho de 2025.
Com a nova norma, produtos artesanais de higiene pessoal, perfumes e cosméticos ficam isentos de registro tradicional na agência. No entanto, os produtores devem seguir regras específicas de fabricação e limites técnicos para garantir a qualidade dos itens comercializados.
O processo de elaboração da norma começou em agosto do ano passado. Segundo a Anvisa, a regulamentação foi construída por meio de duas consultas públicas, permitindo ampla participação social para equilibrar a simplificação de processos com o controle de riscos à saúde.
Quais produtos entram na nova regra?
A instrução normativa detalha os grupos autorizados para a produção artesanal. Entre eles estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizadores de ambiente, sabonetes e produtos sólidos para banho. Xampus, condicionadores sólidos, óleos, manteigas corporais e desodorantes em barra também fazem parte da lista permitida.
Exigências e boas práticas
Os fabricantes artesanais devem adotar Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas, focadas em higiene e controle básico de qualidade. Além disso, os rótulos devem ser claros e os produtos podem ter um prazo de validade máximo de até 12 meses a partir da data de fabricação.
Por fim, a regulação restringe a publicidade dos produtos. São permitidas apenas alegações sensoriais ou funcionais simples, como ações de limpeza, hidratação e perfumação. Apelos terapêuticos ou promessas que exijam testes complexos de eficácia continuam proibidos para essa categoria.

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