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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
Justiça

Justiça condena homem a 10 anos de prisão por provocar aborto em Jacinto

O Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de MG (MPMG) e determinou o cumprimento da pena em regime fechado por crime cometido sem consentimento.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça condena homem a 10 anos de prisão por provocar aborto em Jacinto
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O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, localizada no Vale do Jequitinhonha, condenou um homem a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. A decisão, proferida na última sexta-feira, 23 de outubro, acatou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que demonstrou a gravidade das ações do réu contra a ex-companheira.

Em resumo:

  • Homem foi condenado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado.
  • O crime de aborto provocado por terceiro ocorreu na Comarca de Jacinto.
  • O réu utilizou medicamentos abortivos sem o consentimento da vítima.
  • A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri na sexta-feira, 23 de outubro.

De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Jacinto, o crime foi motivado pela recusa do homem em aceitar a gravidez e assumir a paternidade da criança. O relacionamento entre o autor e a vítima já havia terminado quando os fatos ocorreram, e o réu utilizou de subterfúgios para atrair a mulher, alegando que a levaria para realizar um exame pré-natal em um município vizinho.

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Dinâmica do crime e reiteração da violência em Jacinto

As investigações detalhadas no processo revelaram um cenário de premeditação e violência. Ao atrair a vítima para um quarto de hotel sob o pretexto do exame médico, o homem, após manter relação sexual com a mulher, forçou a ingestão e a introdução de medicamentos abortivos. Naquela primeira tentativa, a interrupção da gestação não se concretizou porque a vítima conseguiu retirar parte das substâncias administradas sem o seu consentimento.

Entretanto, a persistência criminosa do réu manifestou-se novamente no dia seguinte. O condenado invadiu a residência onde a gestante estava abrigada e, agindo de forma violenta, forçou-a mais uma vez a ingerir os comprimidos abortivos. Esta segunda investida resultou na consumação do aborto, interrompendo a gravidez contra a vontade da mãe e colocando sua vida em risco severo devido aos métodos empregados.

O Ministério Público destacou que o caso foi marcado por extrema violência física e psicológica. A instrução processual comprovou que a mulher sofreu complicações de saúde graves, que exigiram internação hospitalar urgente e a realização de procedimentos cirúrgicos para conter os danos causados pelos medicamentos e pela agressão. Além das sequelas físicas, a sentença enfatiza que a vítima carrega consequências emocionais e psicológicas duradouras.

Decisão do Tribunal do Júri e aplicação da pena

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa do réu. Os jurados entenderam que o acusado agiu de forma deliberada para interromper a gestação, utilizando-se de força e meios cruéis para atingir seu objetivo, configurando o crime tipificado como aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.

Na dosimetria da pena, a Justiça considerou diversas circunstâncias que elevaram a gravidade da conduta. Entre os agravantes pontuados na sentença estão a motivação torpe, o contexto de violência doméstica e a forma de execução dos fatos, que demonstrou desprezo pela integridade da vítima. Diante desses elementos, a pena foi fixada em 10 anos de reclusão, com a determinação de início imediato em regime fechado.

Apesar da condenação e da ordem de prisão, o cumprimento efetivo do mandado de prisão possui um cronograma específico devido ao calendário institucional. Em razão das restrições previstas pela legislação eleitoral para o período que antecede e sucede a votação do segundo turno das eleições, a prisão foi programada para ser efetuada logo após o término do período de vedação legal. O caso está registrado sob o processo nº 0075234-36.2007.8.13.0347.

*Com informações oficiais de Ministério Público de MG (MPMG).

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Ministério Público de MG (MPMG)

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