A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o embargo imediato e a paralisação de todas as obras, serviços de terraplanagem, escavações e cortes de talude promovidos pela prefeitura de Armação dos Búzios, na orla da Praia da Tartaruga, localizada no estado do Rio de Janeiro.
Em resumo:
- Justiça Federal determinou o embargo imediato de obras de quiosques na Praia da Tartaruga.
- Ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra a prefeitura de Armação dos Búzios.
- A Justiça Federal determinou o embargo imediato e a paralisação de todas as obras, serviços de terraplanagem, escavações e cortes de talude promovidos pela prefeitura de Armação dos Búzios na orla da Praia da Tartaruga.
A decisão proferida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia tem como objetivo principal assegurar a efetiva recuperação ambiental do ecossistema costeiro da região, duramente impactado por intervenções irregulares.
Segundo as informações divulgadas pelo Ministério Público Federal, a atuação ocorreu no âmbito de um processo de cumprimento individual de sentença. O órgão fiscalizador constatou que o município havia retomado de maneira desautorizada e em ritmo acelerado as obras destinadas à construção de novos quiosques de alvenaria dotados de subsolo e sapatas, situados diretamente na faixa de encosta e talude, desrespeitando abertamente os limites legais da área protegida.
Multa diária e responsabilização pessoal de gestores
Diante do descumprimento de sentença anterior que já havia transitado em julgado, a nova decisão judicial fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil em desfavor do município de Armação dos Búzios, caso ocorra qualquer continuidade ou descumprimento das ordens de paralisação.
Além da penalidade pecuniária aplicada à administração municipal, a Justiça determinou a intimação urgente e de caráter pessoal do prefeito e do secretário municipal do Ambiente e Urbanismo, exigindo que ambos façam cessar imediatamente os trabalhos sob a ameaça de responsabilização pessoal.
Durante a apreciação dos argumentos apresentados pelas partes, o juízo federal recusou prontamente a tese sustentada pela prefeitura de que as intervenções estariam sendo realizadas em um imóvel público que teria sido doado por particulares em uma zona situada fora da faixa de proteção. Ficou expressamente destacado na decisão que a área afetada pelas obras compõe, na verdade, um terreno de marinha e uma praia marítima, classificados juridicamente como bens públicos da União.
Rejeição de plano municipal e falta de licença federal
O tribunal também invalidou o argumento municipal de que as intervenções estariam respaldadas por um plano de recuperação de área degradada (Prad) elaborado pela própria prefeitura. Conforme apontado por laudos técnicos anexados ao processo, a proposta apresentada pelo executivo local pretendia, na prática, deslocar a vegetação nativa para zonas acessórias com o único intuito de preservar a ocupação urbana na faixa nobre da praia, carecendo de homologação judicial e da devida aprovação dos órgãos ambientais competentes.
Para além das irregularidades ambientais e urbanísticas constatadas, a Justiça pontuou a total ausência de qualquer tipo de autorização formal emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O procedimento administrativo iniciado pelo município encontra-se em estágio puramente embrionário, sendo incontroverso nos autos que a SPU jamais emitiu termo de cessão ou licença para a realização das edificações, havendo inclusive expressa advertência nos requerimentos de que o protocolo não substitui a autorização para intervenções no local.
*Com informações oficiais de Ministério Público Federal (MPF).
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