O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça Federal determine a paralisação imediata das atividades de mineração e do uso de explosivos da empresa Verdebrita Beneficiamento e Comércio de Minérios Ltda., em Betim (MG).
Em resumo:
- MPF ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para paralisar mineração em Betim.
- Medida quer garantir consulta livre, prévia e informada às aldeias Katurãma e Ilha Grande.
- Explosões e atividades industriais causam trincas nas moradias das comunidades indígenas.
A medida judicial busca garantir o cumprimento do direito à consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas das aldeias Katurãma e Ilha Grande, dos povos Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe, que sofrem os impactos severos da extração de rochas e das trepidações em suas moradias.
As apurações conduzidas pelo MPF por meio de inquérito civil revelam a ampla dimensão industrial e a rotina operacional da mineradora Verdebrita, instalada na Fazenda das Gorduras, no bairro Bandeirinhas, em Betim. O empreendimento ocupa um imóvel rural de 34,58 hectares, onde cerca de 93% da área era classificada originariamente como área de interesse ambiental (AIA-IV), situada às margens do Córrego Sarzedo.
Desde o início de seu processo de licenciamento, o porte da atividade foi elevado da Classe 1 para a Classe 3, o que elevou a estimativa de produção bruta de 30 mil para 200 mil toneladas de brita por ano.
A planta industrial opera em regime contínuo de até 17 horas diárias, dividida em dois turnos de produção além do horário administrativo, mobilizando maquinário pesado de grande porte. A operação envolve o uso de escavadeiras de 34 toneladas com rompedores hidráulicos, tratores, carretas perfuratrizes hidráulicas, compressores e caminhões-caçamba.
As constantes detonações realizadas no local provocam fortes trepidações no solo e ruídos intensos, gerando trincas e rachaduras nas moradias das aldeias indígenas, situadas no município de São Joaquim de Bicas, na divisa direta com Betim.
Impactos nas comunidades e histórico territorial
Além dos abalos estruturais nas edificações, a atividade minerária espalha poeira atmosférica e gera riscos constantes com o arremesso de pedras a longas distâncias, afetando de maneira direta a segurança e a rotina das famílias indígenas. Os próprios estudos ambientais apresentados pela mineradora durante o processo admitem a existência desses riscos operacionais.
As comunidades afetadas se reorganizaram na região após o trágico rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale S.A., ocorrido em Brumadinho (MG), estabelecendo-se na localidade Mata do Japonês (Aldeia Katurãma) e em imóvel rural adquirido formalmente pela associação indígena (Aldeia Ilha Grande).
O MPF ressalta que, embora a sede do empreendimento esteja localizada em Betim e as aldeias na divisa vizinha, os efeitos nocivos da mineração ultrapassam fronteiras administrativas, atingindo de forma contundente o território habitado pelos indígenas. Apesar dos danos observados nas habitações e na rotina da comunidade, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semmad) de Betim recusou-se a realizar a consulta prévia exigida pela legislação.
O órgão municipal justificou a negativa apontando uma suposta distância física de 5,6 km em linha reta entre a empresa e as aldeias, além de citar norma estadual posteriormente revogada pelo Governo do Estado após ter seus efeitos suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7776.
Vícios no licenciamento e pedidos judiciais
As investigações apontaram ainda a existência de graves vícios no procedimento de licenciamento ambiental conduzido pelo município, como a anulação da primeira audiência pública por falta de disponibilização do estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) no portal eletrônico da secretaria para acesso prévio da população.
Além disso, um parecer técnico favorável ao empreendimento foi emitido antes mesmo da oitiva obrigatória da comunidade. A ação fundamenta-se na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na ação civil pública de número 6106967-96.2026.4.06.3800, o MPF pede em caráter de urgência a suspensão do processo de licenciamento ambiental e a paralisação imediata das explosões e da extração de minérios. O órgão estabelece que a consulta pública seja conduzida diretamente pela administração pública, seguindo o protocolo autônomo das comunidades e contando com mediação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), vedando qualquer repasse da condução ao empreendedor privado.
É requerida também a proibição de reuniões paralelas ou ofertas financeiras aos indígenas, além da condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e socioambientais para fortalecimento territorial das aldeias.
*Com informações oficiais de Ministério Público Federal em MG (MPF-MG).
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