O **Ministério Público do Trabalho (MPT)** contabilizou 1.937 denúncias de **assédio eleitoral** em todo o Brasil até a segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno. O volume reflete a atuação do órgão contra empregadores que usaram posições de poder para pressionar ou influenciar o voto de trabalhadores durante o pleito.
Do total registrado, 946 ocorrências foram notificadas no intervalo entre os dois turnos, a maior parte voltada à disputa presidencial. Caracterizado como crime, a conduta ocorre quando o profissional é constrangido a apoiar, votar ou deixar de votar em determinado candidato no ambiente profissional.
Durante a campanha, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas para combater irregularidades. A instituição obteve 52 liminares favoráveis para assegurar a liberdade de voto e firmou 53 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresários comprometidos a cessar a interferência política.
Casos emblemáticos apurados pelo MPT
Entre os episódios de grande repercussão, a Justiça do Trabalho barrou uma iniciativa do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele ofereceu viagem com despesas pagas para Caldas Novas (GO) a mil eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva, tentando impedir o comparecimento às urnas. A decisão estipulou multa de R$ 100 mil por trabalhador afetado.
Outra violação frequente foi a proibição de saída para votação. Na Bahia, a empresa Total Atacado recebeu determinação judicial para ajustar escalas de trabalho, garantindo o direito de voto a funcionários das unidades de Salvador e Lauro de Freitas impedidos no primeiro turno.
Declarações de parlamentares eleitas
No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) sugeriu em redes sociais a demissão de empregados apoiadores do presidente reeleito. Prática semelhante foi adotada no Paraná pela deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), que incentivou a dispensa de funcionários petistas.
Especialistas lembram que demissões fundamentadas em posicionamento político configuram discriminação nas relações de trabalho. Essas condutas são vedadas explicitamente pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

RCWTV
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