Em razão de medidas adotadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para dar eficiência à cobrança das penas de multa criminais, já foram recolhidos, desde 2022, em benefício do Fundo Penitenciário Estadual, até julho de 2024, R$ 11.622.380,20. Desse valor, foram obtidos R$ 4.321.271,52 em 2022, R$ 4.933.094,88 em 2023 e no primeiro semestre de 2024, R$ 2.368.013,81. As penas de multa são fixadas pelo Poder Judiciário quando há a condenação de réu por crime que prevê a imposição de sanção pecuniária, geralmente de forma conjunta com a pena de prisão.
Com a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3150, de 13 de dezembro de 2018, foi reconhecido que o Ministério Público é o órgão constitucionalmente legitimado para promover a cobrança das penas de multa criminais.
Primeiramente é feita a tentativa de que o condenado pague a pena de multa voluntariamente, sendo que a legislação possibilita o parcelamento e até mesmo o desconto em folha de pagamento. Não sendo possível o pagamento voluntário, para as penas de multa com valor de até R$ 5 mil, os promotores podem protestar o valor no Cartório de Protestos de Títulos, sem a necessidade de mover uma execução judicial.
Leia Também:
Desde o início do projeto, foram protestadas até julho deste ano, 6.104 certidões de pena de multa pelas Promotorias de Justiça do estado, totalizando R$ 43.064.950,43.
Em 2021, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estruturou um projeto de cobrança da pena de multa, que vem sendo executado pelos promotores de Justiça com atuação na área criminal e de execução penal.
Para facilitar o pagamento, foi desenvolvido pelo MPMG, em parceria com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública e com o Instituto de Protestos de Minas Gerais, um roteiro explicativo, incluindo um “QR Code” que direciona o devedor diretamente para o preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Também foram disponibilizados cartazes com orientações sobre o pagamento da pena de multa, divulgados pelos Cartórios de Protestos em suas sedes e redes de comunicação.
Os valores das penas de multa pagas são destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias de estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário.
O promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e de Execução Penal de Minas Gerais (Caocrim), explica que, “para realizar a cobrança eficiente da pena de multa, foi implementado, de forma pioneira pelo MPMG, um fluxo de atividades que possibilita o trâmite 100% eletrônico das execuções judiciais e dos protestos cartorários das penas de multa fixadas em ações criminais, sem custos para o Ministério Público, gerando sustentabilidade ambiental, celeridade processual, economicidade e efetividade na persecução penal”.
Já a promotora de Justiça Paloma Coutinho Carballido, coordenadora do Núcleo de Execução Penal do Caocrim, destaca que “o efetivo pagamento da pena de multa fixada nas sentenças criminais contribui para que o Direito Penal alcance seus objetivos de prevenção e repressão, reforçando a credibilidade do sistema de combate à criminalidade”.
Se você achou esta matéria interessante e relevante, compartilhe com seus amigos e familiares.
Para receber as principais notícias do dia na palma da sua mão, https://bit.ly/455qi8H participe do nosso grupo no WhatsApp. Lá você terá acesso a atualizações em tempo real. Não perca tempo junte-se a nós agora.