A Câmara dos Deputados aprovou a proposta da minirreforma eleitoral, que introduz importantes alterações na legislação vigente, incluindo a permissão para um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) destinado a partidos políticos. Esta medida visa facilitar a regularização de dívidas e a aprovação de contas partidárias com ressalvas, especialmente quando as falhas não excedem 10% do total de receitas anuais, excluindo receitas estimáveis, desde que não haja indícios de má-fé ou descumprimento das cotas para incentivo à participação feminina.
O Projeto de Lei 4822/25, conforme o parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), também estabelece que as contas de institutos e fundações partidárias serão analisadas em conjunto com as dos partidos, garantindo aos seus representantes legais o direito de constituir advogados e cumprir diligências.
Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
A nova legislação estende o Programa de Recuperação Fiscal para dívidas já em execução ou com prazos de parcelamento inferiores a 180 meses, replicando as disposições da Emenda Constitucional 133/24, que já havia previsto um Refis similar para as legendas.
Um ponto crucial é o prazo de um ano concedido à unidade técnica da Justiça Eleitoral para identificar equívocos ou inconsistências nas contas. Após esse período, o parecer será considerado favorável, caso não haja manifestação. Além disso, a Justiça Eleitoral deverá focar apenas na legalidade das despesas partidárias, abstendo-se de emitir juízos de valor subjetivos ou genéricos.
Nesse contexto, serão avaliados aspectos como a existência de doações vedadas ou de origem não identificada, a correta aplicação das cotas destinadas às fundações e ao programa de incentivo à participação feminina na política em relação ao Fundo Partidário, e a regularidade na inscrição das pessoas jurídicas.
Após a emissão do parecer técnico e antes do julgamento final, o partido político terá um prazo de 30 dias para apresentar sua manifestação e anexar documentos adicionais, que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância de Cargos Legislativos
Para evitar a convocação de suplentes que tenham mudado de partido, a proposta exige que a respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verifique a filiação. O objetivo é garantir que o parlamentar convocado esteja filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
No caso de federações partidárias, é permitido que o suplente tenha mudado de partido, desde que permaneça dentro das legendas que compõem essa federação.
Caso o suplente imediato não atenda à exigência de filiação, será convocado o próximo na ordem de sucessão que cumpra tal requisito, até que a Justiça Eleitoral decida definitivamente sobre a justa causa para a desfiliação do suplente inicialmente preterido.
Novas Regras para Fusão de Partidos
A minirreforma também modifica as diretrizes para fusão ou incorporação de partidos políticos. A exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará a ser aplicada apenas às legendas que não existiam previamente.
Todos os processos judiciais e administrativos em andamento relacionados a fusões ou incorporações serão suspensos até que o novo representante legal do partido resultante seja devidamente citado ou intimado para dar prosseguimento à defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos originários, o partido resultante assumirá essas obrigações financeiras. Contudo, ele não estará sujeito às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos do Fundo Partidário que foram aplicadas às legendas que se fundiram.
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