Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para 4 de outubro, o calendário eleitoral de 2020 intensifica-se, exigindo que eleitores, partidos e futuras candidaturas estejam atentos às normas estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As próximas semanas marcam o início de fases cruciais que mobilizarão todos os envolvidos no processo democrático.
Convenções partidárias e registros
O período para a realização das convenções partidárias, etapa fundamental para a definição dos nomes que concorrerão, estende-se de 20 de julho a 5 de agosto.
É nesse intervalo que os partidos políticos formalizam a escolha de seus representantes, um passo obrigatório para que os postulantes possam disputar os cargos em outubro.
Posteriormente, as candidaturas aprovadas pelas legendas devem ser oficialmente registradas na Justiça Eleitoral, com prazo final estabelecido para 15 de agosto.
Mecanismo de voto em trânsito
Também a partir de 20 de julho, eleitores terão a possibilidade de solicitar o voto em trânsito, uma ferramenta que viabiliza o exercício do direito de voto fora do domicílio eleitoral. Informações detalhadas sobre o procedimento serão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver em outra localidade, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, e deputados federal, estadual e distrital. Contudo, se o eleitor estiver em um estado diferente, o voto será restrito ao cargo de presidente.
Este recurso estará acessível apenas nas capitais e em municípios que possuam mais de 100 mil eleitores.
Adicionalmente, o mesmo período é destinado a pessoas com deficiência que desejam solicitar a alteração de seu local de votação.
Início da propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas vias públicas terá início em 16 de agosto. Candidatos estarão aptos a organizar carreatas e passeatas, observando o horário entre 8h e 22h. É crucial que essas atividades mantenham uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Comícios poderão ser realizados das 8h à meia-noite. A partir da mesma data, também será permitida a veiculação de anúncios pagos em veículos de imprensa escrita e na internet.
Já a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá seu período compreendido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
As datas das eleições
O primeiro turno das eleições está confirmado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, aplicável aos cargos de governador e presidente, se nenhum dos candidatos alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando votos brancos e nulos.

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