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Domingo, 01 de Novembro 2026
Justiça

Conselho Nacional do Ministério Público aprova prioridade em medidas protetivas

Nova resolução do CNMP estabelece prazos de 24 a 48 horas para análise de pedidos urgentes de proteção a vítimas de violência em todo o país.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Conselho Nacional do Ministério Público aprova prioridade em medidas protetivas
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 27 de outubro, uma proposta de resolução de grande relevância nacional que estabelece tramitação prioritária para pedidos urgentes de medidas protetivas destinados a vítimas de violência. A iniciativa define prazos objetivos para a atuação do Ministério Público e busca garantir respostas institucionais muito mais rápidas em situações críticas que envolvem risco direto à integridade física e à vida das vítimas.

Em resumo:

  • O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução com tramitação prioritária para pedidos urgentes de medidas protetivas.
  • Pedidos baseados na Lei Henry Borel devem ser analisados em até 24 horas pelo membro do Ministério Público responsável.
  • Solicitações fundamentadas na Lei Maria da Penha e violência política de gênero recebem apreciação em até 48 horas.

A nova norma altera profundamente a regulamentação que trata da tramitação de Notícias de Fato no âmbito do Ministério Público. Os pedidos urgentes deixam de seguir o prazo ordinário. Eles passam a contar com uma tramitação célere. Há registro e distribuição imediatos ao órgão ministerial.

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Prazos específicos para análise de medidas protetivas

De acordo com o texto integralmente aprovado pelo CNMP, os pedidos de medidas protetivas fundamentados na Lei nº 14.344/2022, amplamente conhecida como Lei Henry Borel, deverão ser rigorosamente analisados em até 24 horas pelo membro do Ministério Público responsável pela condução do caso. Esse prazo exíguo reflete a gravidade e a urgência exigidas na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco.

Por sua vez, as solicitações fundamentadas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, bem como todos os casos que envolvam violência política de gênero contra a mulher, deverão receber apreciação oficial em um prazo de até 48 horas. O prazo de 48 horas vale para outros casos. A urgência da situação precisa ser justificada. Isso deve constar formalmente no processo.

Procedimentos em regime de plantão e vedações a atrasos

A resolução define regras para fora do expediente. As demandas urgentes devem usar o plantão oficial. Nenhuma vítima pode ficar desamparada. O membro do Ministério Público deve agir imediatamente. Ele pode requerer medidas protetivas ao Poder Judiciário. Também pode encaminhar a solicitação à autoridade competente.

O texto estabelece uma salvaguarda para as vítimas. Informações complementares podem ser reunidas de forma eventual. Isso nunca poderá atrasar a análise inicial. Novos elementos probatórios podem ser necessários. Eles devem ser obtidos de forma paralela. As medidas urgentes não podem sofrer prejuízos.

Adequação institucional e vigência da norma

A proposta é do Conselho Nacional do Ministério Público. A finalidade central é adequar a atuação institucional. O foco são os prazos das legislações federais. A medida coroa os esforços normativos de leis de impacto. Citam-se a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel. Há foco na violência política de gênero.

As novas diretrizes valem em todo o país. O Ministério Público deve promover ajustes necessários. Isso inclui fluxos internos e sistemas informatizados.

Essas alterações tecnológicas e administrativas têm o propósito fundamental de assegurar a identificação célere e a tramitação prioritária desses pedidos urgentes. A norma completa entrará em vigor em todo o território nacional logo após a sua publicação oficial nos canais competentes do órgão regulador.

*Com informações oficiais de Ministério Público de MG (MPMG).

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: Ministério Público de MG (MPMG)

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Geraldo Gomes

Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

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