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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 27 de outubro, uma proposta de resolução de grande relevância nacional que estabelece tramitação prioritária para pedidos urgentes de medidas protetivas destinados a vítimas de violência. A iniciativa define prazos objetivos para a atuação do Ministério Público e busca garantir respostas institucionais muito mais rápidas em situações críticas que envolvem risco direto à integridade física e à vida das vítimas.
Em resumo:
- O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou resolução com tramitação prioritária para pedidos urgentes de medidas protetivas.
- Pedidos baseados na Lei Henry Borel devem ser analisados em até 24 horas pelo membro do Ministério Público responsável.
- Solicitações fundamentadas na Lei Maria da Penha e violência política de gênero recebem apreciação em até 48 horas.
A nova norma altera profundamente a regulamentação que trata da tramitação de Notícias de Fato no âmbito do Ministério Público. Os pedidos urgentes deixam de seguir o prazo ordinário. Eles passam a contar com uma tramitação célere. Há registro e distribuição imediatos ao órgão ministerial.
Prazos específicos para análise de medidas protetivas
De acordo com o texto integralmente aprovado pelo CNMP, os pedidos de medidas protetivas fundamentados na Lei nº 14.344/2022, amplamente conhecida como Lei Henry Borel, deverão ser rigorosamente analisados em até 24 horas pelo membro do Ministério Público responsável pela condução do caso. Esse prazo exíguo reflete a gravidade e a urgência exigidas na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco.
Por sua vez, as solicitações fundamentadas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, bem como todos os casos que envolvam violência política de gênero contra a mulher, deverão receber apreciação oficial em um prazo de até 48 horas. O prazo de 48 horas vale para outros casos. A urgência da situação precisa ser justificada. Isso deve constar formalmente no processo.
Procedimentos em regime de plantão e vedações a atrasos
A resolução define regras para fora do expediente. As demandas urgentes devem usar o plantão oficial. Nenhuma vítima pode ficar desamparada. O membro do Ministério Público deve agir imediatamente. Ele pode requerer medidas protetivas ao Poder Judiciário. Também pode encaminhar a solicitação à autoridade competente.
O texto estabelece uma salvaguarda para as vítimas. Informações complementares podem ser reunidas de forma eventual. Isso nunca poderá atrasar a análise inicial. Novos elementos probatórios podem ser necessários. Eles devem ser obtidos de forma paralela. As medidas urgentes não podem sofrer prejuízos.
Adequação institucional e vigência da norma
A proposta é do Conselho Nacional do Ministério Público. A finalidade central é adequar a atuação institucional. O foco são os prazos das legislações federais. A medida coroa os esforços normativos de leis de impacto. Citam-se a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel. Há foco na violência política de gênero.
As novas diretrizes valem em todo o país. O Ministério Público deve promover ajustes necessários. Isso inclui fluxos internos e sistemas informatizados.
Essas alterações tecnológicas e administrativas têm o propósito fundamental de assegurar a identificação célere e a tramitação prioritária desses pedidos urgentes. A norma completa entrará em vigor em todo o território nacional logo após a sua publicação oficial nos canais competentes do órgão regulador.
*Com informações oficiais de Ministério Público de MG (MPMG).
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