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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
Política

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Proposta segue em análise na Câmara

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa qualificar o crime de desobediência durante abordagens policiais, propondo um significativo aumento de punição. A medida estabelece penas de um a três anos de reclusão, além de multa, para indivíduos que descumprirem ordens policiais sem justificativa em situações como buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal já tipifica a desobediência a ordens legais de funcionários públicos, com sanções que variam de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa. Contudo, a legislação vigente não aborda especificamente a recusa de cumprimento de ordens no contexto de abordagens policiais.

O texto da proposta detalha uma série de condutas que poderão ser enquadradas como desobediência qualificada. Entre elas, destacam-se atitudes como ocultar as mãos, negar-se a deixar o veículo, fechar portas ou janelas, ou impedir o acesso a compartimentos de automóveis, especialmente quando tais ações dificultarem o trabalho dos agentes de segurança.

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O texto aprovado constitui um substitutivo apresentado pela deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora enfatiza que as abordagens policiais representam um dos cenários de maior risco tanto para os agentes quanto para os cidadãos.

Em seu parecer, a Delegada Ione ressaltou que "a experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais".

Critérios para caracterização do crime

Para que o crime de desobediência qualificada seja configurado, a proposta estabelece que a ordem policial deve atender a critérios específicos: ser legal, clara, proporcional, necessária ao exercício da atividade policial, baseada em elementos objetivos de suspeita e destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A punição pela recusa será aplicada somente quando a ordem emitida estiver intrinsecamente ligada à segurança da operação, ao controle efetivo da situação ou à garantia da eficácia da busca realizada pelos policiais.

A deputada Delegada Ione argumenta que a nova redação do projeto confere maior segurança jurídica à aplicação da norma. Ela afirmou: "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto".

Garantias ao cidadão e limites da atuação policial

O texto do projeto também estabelece garantias importantes para o cidadão. Fica claro que filmar ou gravar uma abordagem policial não será considerado desobediência, a menos que a ação de gravação impeça ou dificulte explicitamente o cumprimento da ordem policial.

Adicionalmente, a proposta assegura que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser motivo de punição. Uma salvaguarda crucial é a previsão de que a aplicação desta nova regra não obsta a investigação de possíveis casos de abuso policial.

Próximos passos da tramitação

A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa anterior à sua apreciação final pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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