A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa qualificar o crime de desobediência durante abordagens policiais, propondo um significativo aumento de punição. A medida estabelece penas de um a três anos de reclusão, além de multa, para indivíduos que descumprirem ordens policiais sem justificativa em situações como buscas pessoais ou revistas em veículos.
Atualmente, o Código Penal já tipifica a desobediência a ordens legais de funcionários públicos, com sanções que variam de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa. Contudo, a legislação vigente não aborda especificamente a recusa de cumprimento de ordens no contexto de abordagens policiais.
O texto da proposta detalha uma série de condutas que poderão ser enquadradas como desobediência qualificada. Entre elas, destacam-se atitudes como ocultar as mãos, negar-se a deixar o veículo, fechar portas ou janelas, ou impedir o acesso a compartimentos de automóveis, especialmente quando tais ações dificultarem o trabalho dos agentes de segurança.
O texto aprovado constitui um substitutivo apresentado pela deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora enfatiza que as abordagens policiais representam um dos cenários de maior risco tanto para os agentes quanto para os cidadãos.
Em seu parecer, a Delegada Ione ressaltou que "a experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais".
Critérios para caracterização do crime
Para que o crime de desobediência qualificada seja configurado, a proposta estabelece que a ordem policial deve atender a critérios específicos: ser legal, clara, proporcional, necessária ao exercício da atividade policial, baseada em elementos objetivos de suspeita e destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.
A punição pela recusa será aplicada somente quando a ordem emitida estiver intrinsecamente ligada à segurança da operação, ao controle efetivo da situação ou à garantia da eficácia da busca realizada pelos policiais.
A deputada Delegada Ione argumenta que a nova redação do projeto confere maior segurança jurídica à aplicação da norma. Ela afirmou: "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto".
Garantias ao cidadão e limites da atuação policial
O texto do projeto também estabelece garantias importantes para o cidadão. Fica claro que filmar ou gravar uma abordagem policial não será considerado desobediência, a menos que a ação de gravação impeça ou dificulte explicitamente o cumprimento da ordem policial.
Adicionalmente, a proposta assegura que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser motivo de punição. Uma salvaguarda crucial é a previsão de que a aplicação desta nova regra não obsta a investigação de possíveis casos de abuso policial.
Próximos passos da tramitação
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, etapa anterior à sua apreciação final pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

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