A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei crucial que visa impedir a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas. A medida busca fortalecer o combate ao crime organizado, garantindo que o patrimônio confiscado não retorne aos acusados, mesmo em situações de absolvição ou anulação processual.
O texto aprovado estabelece que a restituição do patrimônio será possível apenas se o interessado conseguir comprovar, por meio de documentação fiscal e outros meios lícitos, a origem legal dos recursos utilizados na aquisição dos bens.
A versão do Projeto de Lei 6546/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), foi aprovada conforme o relatório do deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Entre as modificações propostas pelo relator, destaca-se a inclusão de uma regra que prioriza a instituição policial responsável pela apreensão na distribuição dos bens e valores confiscados.
O deputado Gustavo Gayer ressaltou a importância da medida, afirmando que “os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística”. Ele enfatizou que “é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, visando descapitalizar essas estruturas.
Destinação dos bens e prazos
A proposta, que introduz alterações na importante Lei Antidrogas, também prevê um prazo de 90 dias.
Este período, a ser contado após o trânsito em julgado do processo, é destinado à decisão judicial sobre o destino dos bens, caso a sentença original não tenha abordado essa questão.
Essa determinação visa evitar que veículos, imóveis e outros ativos permaneçam parados por tempo indeterminado sob custódia judicial, sem uma finalidade prática ou destinação adequada.
Para o deputado Gayer, a frustração do esforço policial é evidente quando o patrimônio oriundo do tráfico de drogas consegue retornar às mãos de criminosos, muitas vezes devido a lacunas ou brechas no processo legal.
Próximas etapas legislativas
Antes de seguir para outras instâncias, a proposta será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Nesta etapa, a avaliação ocorrerá em caráter conclusivo, definindo a constitucionalidade e legalidade do texto.
Para que o projeto seja convertido em lei, será indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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