Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 16 de Julho 2026
Política

Câmara dos Deputados aprova monitoração eletrônica para condenados por estupro de vulnerável

Projeto segue para o Senado, salvo recurso para votação no plenário da Câmara

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara dos Deputados aprova monitoração eletrônica para condenados por estupro de vulnerável
Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2123/25, estabelecendo a monitoração eletrônica para indivíduos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. Esta medida, que visa reforçar a proteção social e fiscalizar o cumprimento das sentenças, insere a previsão legal diretamente no Código de Processo Penal.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), atuando como relator, emitiu parecer favorável à proposição legislativa, que foi originalmente apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Hildo Rocha destacou a extrema gravidade do estupro de vulnerável, qualificando-o como uma das infrações mais sérias do Código Penal. Ele ressaltou que o crime representa uma violação direta da dignidade sexual e da integridade física e psicológica de indivíduos sem discernimento ou capacidade de resistência.

Publicidade

Leia Também:

Equilíbrio entre liberdade e proteção social

O relator explicou que a implementação da monitoração eletrônica após a condenação inicial busca um equilíbrio delicado. A intenção é preservar a liberdade do condenado, que ainda não teve seu julgamento final, ao mesmo tempo em que se garante a proteção da sociedade e a efetiva fiscalização das medidas judiciais impostas.

Rocha enfatizou que a monitoração eletrônica não se configura como uma antecipação da pena. Em vez disso, ela serve como um instrumento para controlar o comportamento de um indivíduo já condenado por um delito de alta gravidade.

Conforme o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A legislação prevê para esse delito uma pena de reclusão que varia de 10 a 18 anos.

Próximos trâmites legislativos

Com a tramitação em caráter conclusivo, o projeto agora pode ser encaminhado diretamente para a análise do Senado Federal. Contudo, essa etapa pode ser alterada caso haja um recurso solicitando votação prévia pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em ambas as Casas legislativas.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei na Câmara

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR