A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2123/25, estabelecendo a monitoração eletrônica para indivíduos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. Esta medida, que visa reforçar a proteção social e fiscalizar o cumprimento das sentenças, insere a previsão legal diretamente no Código de Processo Penal.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), atuando como relator, emitiu parecer favorável à proposição legislativa, que foi originalmente apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).
Hildo Rocha destacou a extrema gravidade do estupro de vulnerável, qualificando-o como uma das infrações mais sérias do Código Penal. Ele ressaltou que o crime representa uma violação direta da dignidade sexual e da integridade física e psicológica de indivíduos sem discernimento ou capacidade de resistência.
Equilíbrio entre liberdade e proteção social
O relator explicou que a implementação da monitoração eletrônica após a condenação inicial busca um equilíbrio delicado. A intenção é preservar a liberdade do condenado, que ainda não teve seu julgamento final, ao mesmo tempo em que se garante a proteção da sociedade e a efetiva fiscalização das medidas judiciais impostas.
Rocha enfatizou que a monitoração eletrônica não se configura como uma antecipação da pena. Em vez disso, ela serve como um instrumento para controlar o comportamento de um indivíduo já condenado por um delito de alta gravidade.
Conforme o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. A legislação prevê para esse delito uma pena de reclusão que varia de 10 a 18 anos.
Próximos trâmites legislativos
Com a tramitação em caráter conclusivo, o projeto agora pode ser encaminhado diretamente para a análise do Senado Federal. Contudo, essa etapa pode ser alterada caso haja um recurso solicitando votação prévia pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, em ambas as Casas legislativas.
Entenda melhor a tramitação de projetos de lei na Câmara

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se