Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 16 de Julho 2026
Economia

União quita R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios em junho

Tesouro Nacional cobre débitos de três estados e quatro municípios, com o Rio de Janeiro concentrando a maior parte dos valores.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
União quita R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios em junho
© José Cruz/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou que a União honrou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios durante o mês de junho. O Relatório Mensal de Garantias Honradas, publicado nesta quinta-feira (16), detalha que o Tesouro Nacional atuou como garantidor para débitos de três governos estaduais e quatro prefeituras, evitando a inadimplência e aprofundando o compromisso federal com a estabilidade fiscal subnacional.

Os estados que demandaram a cobertura do Tesouro Nacional em junho foram:

  • Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
  • Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
  • Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.

No que tange aos municípios, quatro prefeituras tiveram suas dívidas pagas pela União. A lista inclui Taubaté (SP), com um montante de R$ 29,23 milhões, e São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões.

Publicidade

Leia Também:

Outros beneficiados foram Paranã (TO), que teve R$ 106,97 mil honrados, e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil em débitos cobertos.

O total desembolsado pelo governo federal para cobrir as dívidas não honradas especificamente pelos municípios alcançou R$ 42,51 milhões apenas no mês de junho.

Desde 2016, a União já destinou um montante expressivo de R$ 89,42 bilhões para honrar as garantias oferecidas em operações de crédito firmadas por estados e municípios.

Essas garantias são ativadas em situações onde os entes federativos não cumprem com o pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos, sejam eles contratados com instituições financeiras nacionais ou internacionais.

Após a quitação da obrigação junto ao credor, a União inicia o processo para buscar o ressarcimento dos valores. Este procedimento ocorre por meio da execução das contragarantias estabelecidas nos respectivos contratos.

Conforme dados do Tesouro Nacional, dos R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão diretamente vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos sob a administração da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Em situações como essas, os valores pagos pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, diferentemente da recuperação imediata que ocorreria pela execução das contragarantias.

Recuperação fiscal

Atualmente, o Rio Grande do Sul é o único estado que permanece no RRF. Este mecanismo foi concebido com o propósito de oferecer suporte a estados que enfrentam um alto grau de desequilíbrio financeiro.

Estados como Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro já se desligaram do regime. A saída ocorreu após a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que oferece condições mais favoráveis, como descontos nos juros e a possibilidade de parcelar o saldo de dívidas estaduais por até 30 anos.

Em contrapartida, os estados participantes do Propag comprometem-se a aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Este fundo tem como objetivo distribuir verbas para investimentos essenciais em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes, entre outros setores prioritários.

Pendências

O relatório do Tesouro Nacional também aponta que uma parcela dos valores honrados ainda está pendente de recuperação. Essa situação se deve a decisões judiciais ou a processos de refinanciamento em andamento.

Dentre os casos que apresentam bloqueio judicial na recuperação, destacam-se os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE). Juntos, esses entes somam R$ 406,64 milhões em valores que ainda não foram recuperados pela União.

Recuperação de garantias

As garantias são os ativos que a União, por meio do Tesouro Nacional, oferece para assegurar o cumprimento de empréstimos e financiamentos. Elas cobrem eventuais calotes de estados, municípios e outras entidades junto a bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Na condição de garantidora das operações, a União é formalmente notificada pelos credores quando uma determinada parcela do contrato não é quitada pelo ente devedor.

Se o ente federativo não cumprir suas obrigações dentro do prazo estabelecido, o Tesouro Nacional procede à compensação dos calotes.

Contudo, o valor coberto é descontado dos repasses federais ordinários, como as receitas dos fundos de participação e o compartilhamento de impostos, e novos financiamentos são impedidos para o ente inadimplente.

Adicionalmente, sobre as obrigações em atraso incidem juros, multas por mora e outros encargos contratuais, os quais também são arcados pela União.

Existem, no entanto, situações em que a execução das contragarantias é bloqueada. Isso pode ocorrer devido à adesão a regimes de recuperação fiscal, a decisões judiciais que suspendem a execução, ou a legislações específicas de compensação de dívidas.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR