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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
Juiz de Fora

"Lei Cãozinha Daiana" é promulgada em Juiz de Fora para responsabilizar tutores por ataques de cães

Nova legislação estabelece regras rígidas para circulação de animais em locais públicos, cria níveis de gravidade para ocorrências e prevê desde advertências até a perda definitiva da guarda do pet.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Imagem: prostooleh/Magnific
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.443/2026, que institui o regime municipal de prevenção e responsabilização administrativa por danos causados por cães. De autoria do vereador Vitinho (PSB), a norma foi batizada de "Lei Cãozinha Daiana" em homenagem a uma cadela que foi atacada e morta por um cão da raça pitbull no município, no dia 13 de fevereiro.

O objetivo da lei é garantir a segurança e a proteção da coletividade, estabelecendo critérios claros de classificação de ataques, aplicação de sanções progressivas aos tutores negligentes e medidas de controle.

Regras de circulação e dever de vigilância

A nova legislação impõe obrigações diretas aos tutores no momento de transitar com seus cães por vias públicas, praças, parques e áreas comuns de condomínios.

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  • Uso obrigatório de equipamentos: Para circular em locais de uso coletivo, o cão deve estar obrigatoriamente sob o controle do condutor por meio de guia e coleira. O uso de focinheira é exigido para raças ou animais que apresentem potencial de risco.

  • Guarda omissiva: O descumprimento do uso dos equipamentos obrigatórios passa a ser enquadrado como conduta omissiva de guarda.

  • Proibição de abandono temporário: Fica expressamente proibido deixar cães sem supervisão humana em quintais abertos, portões frágeis, calçadas ou qualquer outra condição que facilite fugas e ataques a terceiros ou outros animais.

Classificação de ocorrências e penalidades

A lei estabelece uma escala de gravidade para as infrações, punindo com maior rigor os tutores de animais reincidentes ou que causem danos graves.

Gravidade da Ocorrência Caracterização do Caso Penalidade Prevista
Leve Tentativa de ataque (sem lesão física) Advertência por escrito
Média / Grave Ataques que resultem em lesões corporais leves ou graves Aplicação de multas e imposição de medidas obrigatórias de controle do animal
Gravíssima Morte de outros animais ou lesões graves/óbito de pessoas Multas em valores máximos, apreensão temporária do cão e proibição definitiva de guarda

A aplicação das penalidades respeitará o devido processo legal. O tutor terá direito à ampla defesa, podendo o processo ser instruído com provas robustas como laudos veterinários ou médicos, fotos, vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.

Em caso de reincidência ou persistência da situação de risco criada pelo tutor, a prefeitura poderá realizar a apreensão temporária do cão. Se houver comprovação de incapacidade de cuidado, o proprietário perderá a guarda do animal em definitivo.

FAQ

Quais cães devem usar focinheira na rua segundo a nova lei? A focinheira é aplicável a cães de grande porte, raças com histórico de força física ou cães de qualquer porte que já tenham demonstrado comportamento agressivo e potencial de risco a pedestres e outros animais. Todos os cães, sem exceção, devem usar coleira e guia.

O tutor pode ser punido mesmo se o cão não chegar a morder ninguém? Sim. A lei classifica a "tentativa de ataque sem lesão" como uma infração de nível leve, sujeita à aplicação de advertência. O objetivo é coibir a negligência antes que um acidente de fato aconteça.

O que acontece com o cão que é apreendido pela fiscalização? A apreensão do animal é uma medida cautelar e temporária aplicada em casos de reincidência ou risco iminente. O cão é encaminhado para acompanhamento e avaliação de comportamento, enquanto o tutor responde ao processo administrativo, podendo perder o direito à guarda caso seja constatada a total falta de condições de segurança em seu ambiente.

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FONTE/CRÉDITOS: Câmara JF

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