A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.443/2026, que institui o regime municipal de prevenção e responsabilização administrativa por danos causados por cães. De autoria do vereador Vitinho (PSB), a norma foi batizada de "Lei Cãozinha Daiana" em homenagem a uma cadela que foi atacada e morta por um cão da raça pitbull no município, no dia 13 de fevereiro.
O objetivo da lei é garantir a segurança e a proteção da coletividade, estabelecendo critérios claros de classificação de ataques, aplicação de sanções progressivas aos tutores negligentes e medidas de controle.
Regras de circulação e dever de vigilância
A nova legislação impõe obrigações diretas aos tutores no momento de transitar com seus cães por vias públicas, praças, parques e áreas comuns de condomínios.
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Uso obrigatório de equipamentos: Para circular em locais de uso coletivo, o cão deve estar obrigatoriamente sob o controle do condutor por meio de guia e coleira. O uso de focinheira é exigido para raças ou animais que apresentem potencial de risco.
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Guarda omissiva: O descumprimento do uso dos equipamentos obrigatórios passa a ser enquadrado como conduta omissiva de guarda.
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Proibição de abandono temporário: Fica expressamente proibido deixar cães sem supervisão humana em quintais abertos, portões frágeis, calçadas ou qualquer outra condição que facilite fugas e ataques a terceiros ou outros animais.
Classificação de ocorrências e penalidades
A lei estabelece uma escala de gravidade para as infrações, punindo com maior rigor os tutores de animais reincidentes ou que causem danos graves.
| Gravidade da Ocorrência | Caracterização do Caso | Penalidade Prevista |
| Leve | Tentativa de ataque (sem lesão física) | Advertência por escrito |
| Média / Grave | Ataques que resultem em lesões corporais leves ou graves | Aplicação de multas e imposição de medidas obrigatórias de controle do animal |
| Gravíssima | Morte de outros animais ou lesões graves/óbito de pessoas | Multas em valores máximos, apreensão temporária do cão e proibição definitiva de guarda |
A aplicação das penalidades respeitará o devido processo legal. O tutor terá direito à ampla defesa, podendo o processo ser instruído com provas robustas como laudos veterinários ou médicos, fotos, vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.
Em caso de reincidência ou persistência da situação de risco criada pelo tutor, a prefeitura poderá realizar a apreensão temporária do cão. Se houver comprovação de incapacidade de cuidado, o proprietário perderá a guarda do animal em definitivo.
FAQ
Quais cães devem usar focinheira na rua segundo a nova lei? A focinheira é aplicável a cães de grande porte, raças com histórico de força física ou cães de qualquer porte que já tenham demonstrado comportamento agressivo e potencial de risco a pedestres e outros animais. Todos os cães, sem exceção, devem usar coleira e guia.
O tutor pode ser punido mesmo se o cão não chegar a morder ninguém? Sim. A lei classifica a "tentativa de ataque sem lesão" como uma infração de nível leve, sujeita à aplicação de advertência. O objetivo é coibir a negligência antes que um acidente de fato aconteça.
O que acontece com o cão que é apreendido pela fiscalização? A apreensão do animal é uma medida cautelar e temporária aplicada em casos de reincidência ou risco iminente. O cão é encaminhado para acompanhamento e avaliação de comportamento, enquanto o tutor responde ao processo administrativo, podendo perder o direito à guarda caso seja constatada a total falta de condições de segurança em seu ambiente.
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