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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
Economia

Brasil pode aplicar Lei de Reciprocidade em resposta a tarifas dos Estados Unidos

A Lei nº 15.122 estabelece os parâmetros para a suspensão de concessões comerciais, permitindo ao Brasil reagir a práticas unilaterais prejudiciais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Brasil pode aplicar Lei de Reciprocidade em resposta a tarifas dos Estados Unidos
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O governo brasileiro anunciou nesta quarta-feira (15) que acionará "imediatamente" a Lei de Reciprocidade em resposta à decisão dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, visando a suspensão de concessões comerciais. A medida do Palácio do Planalto surge como uma reação direta às novas barreiras tarifárias impostas por Washington.

Sancionada em 11 de abril de 2025, a legislação teve sua origem impulsionada por ações do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Naquele período, Trump intensificou uma guerra comercial, impondo sobretaxas de importação a várias nações, incluindo o Brasil.

A Lei nº 15.122 detalha os critérios para a suspensão de concessões comerciais. Ela serve como mecanismo de resposta a ações, políticas ou práticas de caráter unilateral adotadas por outros países, que possam prejudicar a competitividade econômica do Brasil.

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Em outras palavras, caso um parceiro comercial do Brasil implemente uma medida desfavorável à sua relação bilateral, o governo brasileiro pode aplicar diversas contramedidas. Essas incluem a imposição de novos tributos ou taxas, a revogação de isenções, a redução de tarifas de importação ou a restrição de importações de bens e serviços.

É fundamental que tais contramedidas sejam aplicadas, sempre que viável, de forma proporcional ao prejuízo econômico causado ao Brasil pelo país ou bloco econômico em questão.

Soberania

A Lei de Reciprocidade ressalta que a suspensão de concessões comerciais, entre outras ações, é aplicável a países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".

Desse modo, a legislação abrange qualquer nação que ameace ou efetivamente implemente medidas comerciais com o objetivo de intervir em atos ou práticas específicas dentro do território brasileiro.

Contudo, a legislação também prevê o diálogo e o entendimento como alternativas, buscando evitar a aplicação compulsória de medidas retaliatórias. O Artigo 4º, em particular, estabelece que a diplomacia deve ser acionada para mitigar ou eliminar a necessidade das contramedidas estipuladas.

Meio ambiente

A Lei de Reciprocidade contempla ainda a possibilidade de aplicação contra países que adotem medidas unilaterais fundamentadas em requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção ambiental vigentes no Brasil.

Nesses cenários, o Brasil deve levar em conta não apenas suas normas ambientais internas, como o Código Florestal de 2012, mas também as metas da Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos firmados no Acordo de Paris de 2015.

Caso uma nação aplique medidas comerciais unilaterais, justificando-as por suposto descumprimento de normas ambientais não previstas por esses marcos legais e que representem um custo adicional significativo para o Brasil, a legislação autoriza a implementação de contramedidas.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

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