O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta semana, doze rascunhos com sugestões de modificações nas normas que regerão as Eleições de 2026. As alterações propostas abrangem o cronograma eleitoral, manifestações durante a pré-campanha, a avaliação de pesquisas eleitorais, os parâmetros para a alocação de fundos eleitorais e a responsabilidade pela exclusão de conteúdos digitais que atentem contra o processo eleitoral, entre outros pontos.
A partir de segunda-feira (19), qualquer indivíduo ou organização interessada em contribuir com as regras para as Eleições de 2026 pode utilizar um formulário online para apresentar suas ideias. As contribuições serão aceitas até o dia 30 de janeiro.
Após o encerramento do prazo, o TSE selecionará as sugestões mais pertinentes para serem discutidas em uma série de audiências públicas agendadas entre 3 e 5 de fevereiro. Conforme estipulado pela legislação eleitoral, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano da eleição para analisar e ratificar todas as normativas.
De acordo com a Constituição Federal, o primeiro turno das Eleições de 2026 acontecerá em 3 de outubro, que cai no primeiro domingo do mês, e o segundo turno será em 31 de outubro, o último domingo do mês. Neste ano, os eleitores escolherão presidente, governador e senador, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Redes sociais e inteligência artificial
As minutas de resolução eleitoral foram formalizadas pelo vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, como é costumeiro.
Entre as principais propostas está o acréscimo da responsabilidade das plataformas de redes sociais em relação a conteúdos que disseminem ataques ao processo eleitoral. O ministro sugeriu que as empresas de tecnologia sejam obrigadas a remover tais publicações mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial.
Na legislação atual, que foi aplicada nas eleições municipais anteriores, os provedores de serviços de redes sociais só eram penalizados se descumprissem uma determinação judicial. Nunes Marques propôs um endurecimento das regras contra esse tipo de conteúdo.
No entanto, o ministro manteve inalteradas as diretrizes para o uso de inteligência artificial durante o período de campanha. Em 2024, o TSE estabeleceu um conjunto de normas para a aplicação de IA na propaganda eleitoral, incluindo a proibição do chamado deep fake – material fabricado em áudio, vídeo ou combinação de ambos, gerado ou alterado digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou voz de pessoas reais, falecidas ou fictícias.
Pré-campanha
O ministro também introduziu novas exceções quanto ao comportamento de pré-candidatos no período de pré-campanha. Uma das sugestões é considerar que as transmissões ao vivo (lives) em perfis de redes sociais de pré-candidatos não configurem campanha antecipada, desde que as transmissões não incluam pedidos de voto ou menção à própria candidatura.
Adicionalmente, propôs regulamentações mais claras para isentar pessoas físicas por críticas direcionadas à administração pública vigente, mesmo que haja impulsionamento pago na internet, “contanto que não haja elementos relacionados à disputa eleitoral”, conforme descrito pelo ministro.
A proposta de Nunes Marques também permite manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, cabendo aos responsáveis pelas eventuais infrações responderem nos termos da lei”. Essa exceção se aplicaria apenas se a participação do pré-candidato no local ou o evento não tivessem sido custeados, direta ou indiretamente, por pré-candidatos, partidos ou federações.
No que tange ao financiamento de campanha, Nunes Marques sugeriu, por exemplo, que os partidos possam modificar os critérios de distribuição de verbas até 30 de agosto, desde que a alteração seja devidamente justificada. Tais critérios deverão ser aprovados pela maioria do diretório nacional das legendas.
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