A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei crucial para a proteção dos direitos do consumidor no uso de produtos e serviços que empregam Inteligência Artificial (IA). A medida visa garantir maior transparência, equidade e privacidade aos usuários, abordando a crescente interação com sistemas automatizados no Brasil.
As empresas terão a obrigatoriedade de informar de forma clara e destacada quando a interação do usuário ocorrer com sistemas, respostas ou conteúdos gerados por IA. É fundamental que se explique, de maneira acessível, a função dos algoritmos e como eles impactam a experiência do usuário.
Em situações que envolvam decisões automatizadas, como a recusa de crédito ou um diagnóstico médico, o consumidor terá o direito de solicitar informações detalhadas sobre os critérios empregados. Esse acesso deve respeitar os segredos comercial e industrial.
Além disso, o usuário poderá recorrer da decisão e requerer uma revisão humana, assegurando um mecanismo de contestação contra vereditos puramente algorítmicos.
O projeto também garante o direito de exclusão de dados, permitindo que o consumidor solicite, a qualquer momento, a remoção de suas informações dos bancos de dados utilizados para treinar ou operar os sistemas de IA.
Contudo, essa regra não se aplica a dados do ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que sejam observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção de dados vigente.
Combate à discriminação e sanções
O texto legal proíbe estritamente o uso de sistemas de IA que possam resultar em discriminação algorítmica. Isso significa coibir tratamentos desiguais baseados em raça, sexo, idade, deficiência ou qualquer outro fator protegido por lei.
As companhias deverão conduzir auditorias periódicas para identificar e corrigir possíveis vieses, além de manter canais eficazes para denúncias e reparação a consumidores que forem prejudicados.
O descumprimento dessas normas acarretará em sanções para as empresas, incluindo advertência com prazo para correção, multas que variam de 1% a 5% do faturamento e a suspensão temporária do uso dos sistemas de IA.
Inovação na área da saúde
Uma inovação significativa na área da saúde é a autorização para o uso de IA certificada pelo Executivo na revalidação de receitas médicas de medicamentos de uso contínuo. A regulamentação específica para essa prática ainda será definida.
Essa nova regra será incorporada à lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13), modernizando o processo de prescrição e controle de medicamentos.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado David Soares (Pode-SP), que consolidou três propostas anteriores: o PL 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); o PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e o PL 6586/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Soares incorporou ao projeto conceitos de proteção dos direitos dos consumidores, inspirando-se na legislação europeia sobre o tema (AI Act) e nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.
Segundo o deputado David Soares, a obrigatoriedade de informar ao consumidor, de forma "clara e destacada", sobre a interação com sistemas de Inteligência Artificial é um ponto crucial.
"No Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais", enfatizou o relator.
Próximos passos da tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será submetida à análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Para mais detalhes sobre o processo legislativo, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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