A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para os contratos de distribuição de produtos industrializados no Brasil. O texto, que busca definir com mais clareza os termos de acordos entre fornecedores e distribuidores, foi aprovado na última quarta-feira e agora avança em sua tramitação legislativa. O objetivo principal é criar um ambiente mais equilibrado e transparente para as operações de venda e revenda de mercadorias em território nacional.
A nova legislação define o contrato de distribuição como um acordo formalizado entre um fornecedor e um distribuidor, com o propósito de realizar a compra e venda regular de produtos. Estes produtos, por sua vez, serão comercializados em uma área geográfica específica, delimitada previamente no contrato. A proposta detalha os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, além de estabelecer procedimentos claros para o encerramento dessas relações comerciais.
Regras e obrigações estabelecidas
O projeto de lei, que é um substitutivo ao PL 1780/22, detalha as informações essenciais que devem constar em qualquer contrato de distribuição. Entre elas, estão a especificação dos produtos a serem distribuídos, o território de atuação do distribuidor, os investimentos iniciais necessários para o negócio, as instalações destinadas à guarda e acomodação dos produtos, e os equipamentos requeridos para a operação de distribuição.
Adicionalmente, a proposta assegura ao distribuidor o direito de utilizar gratuitamente a marca do fornecedor para fins de identificação e divulgação dos produtos. Outro ponto relevante é que novos produtos lançados pelo fornecedor durante a vigência do contrato deverão ser automaticamente incluídos no portfólio do distribuidor.
Direitos e vedações para fornecedores
O texto impõe ao fornecedor a obrigação de respeitar a área territorial estabelecida para o distribuidor, realizar publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito quaisquer exigências feitas ao distribuidor. Há também uma lista de vedações importantes.
O fornecedor fica impedido de atuar ou permitir que terceiros atuem no território exclusivo do distribuidor. Também não poderá vender diretamente a varejistas sem a devida autorização, exigir investimentos que excedam a capacidade econômica do distribuidor, condicionar a compra de um produto à aquisição de outro, impor a contratação de prestadores de serviços específicos ou interferir na gestão interna da empresa distribuidora.
Contudo, o fornecedor poderá realizar vendas diretas a consumidores finais pessoas físicas, inclusive por meio de canais online.
Deveres do distribuidor
Por outro lado, o distribuidor tem como deveres a revenda dos produtos dentro do território contratado, a organização de treinamentos para seus funcionários, a manutenção de instalações adequadas para o armazenamento e a comercialização, e o respeito aos limites territoriais de outros distribuidores.
Encerramento de contratos e indenizações
O projeto estabelece que os contratos serão, em regra, celebrados por prazo determinado, tempo este considerado suficiente para que o distribuidor possa recuperar o investimento realizado. O encerramento pode ocorrer ao final do prazo estipulado, por decisão de uma das partes, em caso de descumprimento contratual ou devido a um aumento anormal de custos.
A comunicação do fim do contrato deve ser feita com antecedência mínima de 90 dias, salvo em situações de aumento abrupto de custos. Caso o fornecedor encerre o contrato de forma imotivada ou culposa, deverá adquirir o estoque remanescente de seus produtos, ainda em posse do distribuidor e em condições de consumo, pelo preço de custo.
Adicionalmente, o fornecedor terá que pagar uma indenização ao distribuidor, previamente fixada em contrato, que não poderá ser inferior a 2% do faturamento gerado pela venda de seus produtos até a data de extinção do contrato, com um limite de 18 meses. Esse valor será acrescido de um montante equivalente a três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato. Em casos de cláusulas de investimento exclusivo, o fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não amortizado.
Justificativa e próximos passos
O deputado Zé Neto (PT-BA), relator da proposta, destacou que a disparidade de poder econômico entre fornecedores e distribuidores é um dos principais motivadores da iniciativa. Ele ressaltou que muitos distribuidores se veem forçados a aceitar termos contratuais desfavoráveis, elaborados por grandes corporações, sem margem para negociação.
O texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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