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Justiça

CNJ estabelece diretrizes para autorização de influenciadores mirins

Magistrados devem avaliar exposição, monetização e impacto no desenvolvimento de menores antes de conceder permissões para atuação em redes sociais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
CNJ estabelece diretrizes para autorização de influenciadores mirins
© Bruno Peres/Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), uma resolução inédita que define os critérios para a autorização judicial de influenciadores mirins em plataformas digitais. A medida visa regulamentar a participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo para redes sociais, assegurando que sua exposição ocorra de forma segura e controlada em todo o território nacional.

A nova norma busca detalhar o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Esse conjunto de regras disciplina a presença de menores de idade em vídeos, transmissões ao vivo e perfis sociais que geram grande alcance de público.

Segundo as diretrizes do CNJ, cada autorização judicial deve ser emitida de forma individual para cada jovem, mesmo em casos de atividades realizadas em grupo. Essa personalização garante que as particularidades de cada menor sejam devidamente analisadas pela Justiça.

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Durante a análise dos pedidos, os magistrados deverão observar a frequência das postagens, o tipo de conteúdo produzido e as estratégias de divulgação utilizadas. Também serão avaliados o impulsionamento pago e a eventual monetização direta dessas atividades.

O objetivo central é verificar se a exposição digital é compatível com o desenvolvimento moral, físico, social e educacional do jovem. A prioridade absoluta deve ser a preservação da integridade psíquica da criança ou do adolescente envolvido.

Critérios de avaliação para magistrados

Entre os pontos que exigem análise rigorosa do juiz, destacam-se a definição de limites claros para os horários de gravação e a duração total das atividades digitais desempenhadas pelos menores.

É obrigatória a garantia de períodos adequados para descanso e alimentação, além da preservação do desempenho escolar. O magistrado deve assegurar que a rotina digital não prejudique a saúde física e emocional do influenciador.

Restrições e conteúdos proibidos

A resolução veda expressamente participações ligadas à publicidade infantil abusiva ou à promoção de produtos cuja venda seja proibida para menores. O rigor visa impedir a exploração comercial indevida.

Também estão proibidos conteúdos que envolvam jogos de azar, apostas, comportamentos de risco ou discursos de ódio. A norma impede qualquer forma de violência ou discriminação contra grupos vulneráveis no ambiente digital.

Situações que possam ser caracterizadas como as piores formas de trabalho infantil são terminantemente proibidas. O conselheiro Fábio Esteves reforça que a exposição deve respeitar a condição especial de desenvolvimento da pessoa.

Além disso, o juiz terá a responsabilidade de determinar o destino dos valores financeiros obtidos. Os recursos gerados pelas atividades nas plataformas digitais devem ser protegidos em contas específicas para o benefício do menor.

Os alvarás terão validade de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes acima de 12 anos. Em todos os processos de autorização, a participação do Ministério Público é obrigatória para garantir a fiscalização da lei.

Banco Nacional de Alvarás

O Poder Judiciário implementará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este sistema centralizará todas as autorizações concedidas no país.

O acervo servirá como base para orientar decisões futuras e produzir estatísticas nacionais. Esses dados auxiliarão na formulação de políticas públicas de proteção digital e no monitoramento constante das autorizações emitidas.

O relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, destaca que o BNAD trará transparência e segurança jurídica. A padronização das decisões beneficia tanto a sociedade quanto as próprias plataformas de tecnologia.

Prevenção ao trabalho infantil

Esteves, que é especialista em direitos humanos, ressalta que as novas regras não validam o trabalho infantil dissimulado. Mesmo práticas apresentadas como artísticas devem seguir limites rígidos para evitar exploração.

A carga horária e a natureza do conteúdo devem ser estritamente limitadas pelo magistrado. É fundamental que a frequência de aparição seja compatível com o crescimento intelectual e psicológico saudável do jovem influenciador.

Por fim, os pedidos de autorização devem ser apresentados individualmente à Justiça. O processo exige documentação completa que comprove o consentimento expresso e a ciência dos pais ou responsáveis legais sobre a atividade.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil 

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