O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adiar para o dia 4 de agosto a votação que visa extinguir a aposentadoria compulsória como sanção administrativa, ajustando as normas internas às diretrizes fixadas pelo STF.
Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), o conselheiro e relator Ulisses Rabaneda apresentou uma proposta de ato normativo fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal.
A iniciativa busca adequar o regimento do conselho à interpretação jurídica de maio, que invalidou o uso da aposentadoria forçada como punição máxima para juízes que cometem faltas disciplinares graves.
Rabaneda esclareceu que a medida apenas retira do ordenamento jurídico uma penalidade que o Supremo já considerou extinta, sem promover inovações arbitrárias ou mudanças estruturais sem amparo legal.
Reestruturação das penalidades administrativas
O magistrado detalhou que a nova proposta foca na exclusão da aposentadoria compulsória, mantendo as punições de advertência, remoção compulsória e disponibilidade com proposta de perda de cargo.
Para juízes que ainda não possuem vitaliciedade, a sanção de demissão permanece prevista. O relator enfatizou que todas as hipóteses citadas já estão devidamente listadas na Lei Orgânica da Magistratura.
Dessa forma, o texto final deve ser apreciado pelo plenário do CNJ apenas na retomada das atividades em agosto, quando o tema voltará à pauta de discussões do órgão.
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