O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, solicitou nesta quarta-feira (24) em Brasília que o Supremo Tribunal Federal (STF) atue para coibir o uso irregular do registro de microempreendedor individual (MEI), que, segundo ele, tem sido empregado como uma fraude trabalhista para substituir contratos formais de trabalho. A declaração ocorreu durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada.
Marinho enfatizou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica, em cenários que claramente apresentam características de emprego formal, pode configurar uma infração à legislação trabalhista.
Os limites e a fraude do MEI
Marinho defende que o MEI seja reservado exclusivamente para trabalhadores autônomos engajados em atividades de empreendedorismo genuíno, e não como um artifício para empresas se esquivarem de suas responsabilidades trabalhistas.
O ministro destacou que certas funções, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, não se enquadram no perfil de atividade empresarial quando desempenhadas no contexto de uma estrutura corporativa.
“É inaceitável que o MEI seja instrumentalizado para configurar uma fraude trabalhista”, reiterou o ministro.
O Ministério do Trabalho estabelece que a contratação por meio do MEI é considerada irregular quando há indícios claros de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa.
O debate sobre a pejotização no STF
A manifestação do ministro Marinho ganha relevância em um momento em que o STF examina processos relacionados à “pejotização”, prática que consiste na contratação de profissionais como pessoas jurídicas, e busca estabelecer os critérios para o reconhecimento de vínculo empregatício.
Na visão de Marinho, a permissão para o uso irrestrito de pessoas jurídicas em detrimento de empregados formais pode minar os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Horas extras e a fiscalização do trabalho
No decorrer do evento, o ministro também abordou a questão do pagamento de horas extras, expressando a expectativa de que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Conforme as normas em vigor, a jornada de trabalho padrão é limitada a 44 horas semanais. Caso esse limite seja excedido, o empregado tem direito a uma remuneração adicional, exceto em cenários contemplados por acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho alertou que empresas que falharem em registrar ou remunerar adequadamente as horas extras estarão sujeitas a fiscalizações e à aplicação de multas.
A jornada de trabalho formal no Brasil
Os dados da Rais Mensalizada, divulgados no evento, revelam que uma parcela significativa dos trabalhadores formais cumpre jornadas superiores a 41 horas semanais.
Embora o limite atual no Brasil seja de 44 horas semanais, há a possibilidade de redução para 40 horas, caso o Congresso Nacional aprove o fim da escala 6 por 1.
Principais números:
- 37,11 milhões de trabalhadores têm jornada acima de 41 horas semanais;
- 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana;
O ministro expressou sua convicção de que a maioria das empresas respeita as regulamentações, mas ressaltou que a fiscalização permanecerá vigilante para atuar em situações de não conformidade.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se