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Quarta-feira, 24 de Junho 2026
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Justiça

MPMG aponta que 95% das cidades mineiras não têm estrutura para receber pacientes de manicômios judiciários

Em sustentação no STF, procurador-geral de Justiça afirma que desinstitucionalização sem preparo gera desamparo e aponta vazios assistenciais em saúde mental

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
MPMG aponta que 95% das cidades mineiras não têm estrutura para receber pacientes de manicômios judiciários
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Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alertou que aproximadamente 95% dos municípios do estado carecem de estrutura adequada para o atendimento de pacientes psiquiátricos submetidos a medidas de segurança. A declaração foi feita pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, durante abertura de julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento virtual e liminar restrita

O processo, que ocorre em ambiente de plenário virtual, analisa uma decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino. No início do mês, o magistrado autorizou a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves.

A determinação atendeu parcialmente a um pedido do MPMG, após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibir o ingresso de internados nessas alas a partir de 8 de junho. A norma estadual seguia as diretrizes da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e prevê o fechamento gradual dos hospitais de custódia.

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Críticas à desinstitucionalização sem planejamento

O órgão ministerial buscava a suspensão integral das normas e condicionava as mudanças à comprovação da capacidade da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). O procurador-geral enfatizou que o fechamento das unidades sem a devida estruturação de serviços residenciais terapêuticos resulta em desamparo para a demanda forense de pequeno e médio porte.

Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino aplicou o Tema 698 da repercussão geral do STF. A tese fixa que as intervenções do Judiciário em políticas públicas de saúde devem estabelecer objetivos e exigir que a administração pública apresente um plano de ação detalhado. O relator também destacou o risco de colapso no sistema público de saúde mental caso transferências irreversíveis ocorram de maneira abrupta.

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