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Quarta-feira, 24 de Junho 2026
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Juiz de Fora

Justiça condena Prefeitura de Juiz de Fora por morte decorrente de erro de diagnóstico

Município terá de pagar mais de R$ 200 mil em indenizações após paciente receber alta com úlcera perfurada tratada como acúmulo de gases

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Justiça condena Prefeitura de Juiz de Fora por morte decorrente de erro de diagnóstico
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Prefeitura de Juiz de Fora foi condenada em primeira instância a pagar uma indenização superior a R$ 200 mil à esposa e à filha de Francisco de Assis Almeida. O paciente faleceu em decorrência de uma sucessão de falhas estruturais e assistenciais no atendimento prestado pela rede municipal de saúde. O caso ocorreu originalmente em agosto de 2018, mas teve o desfecho judicial anunciado recentemente.

Histórico de negligência e alta precoce

De acordo com os autos do processo, Francisco buscou atendimento inicial na UPA Santa Luzia com graves dificuldades respiratórias. Ele foi transferido para o Hospital de Pronto Socorro (HPS), onde recebeu o diagnóstico de pneumotórax e passou pela inserção de um dreno pulmonar.

Nos dias subsequentes, o quadro clínico do paciente se deteriorou drasticamente, apresentando constipação, vômitos e dores abdominais intensas. Conforme os relatos anexados à ação jurídica, o médico plantonista responsável ignorou as queixas da vítima, alegando que o inchaço abdominal tratava-se de mero acúmulo de gases provocado pelo dreno. Francisco recebeu alta médica de forma abrupta, sob denúncias familiares de que o profissional removeu o dreno com violência.

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Erro de diagnóstico e choque séptico

Ao retornar à UPA na mesma noite devido ao agravamento dos sintomas, novos exames constataram que o paciente nunca possuiu pneumotórax. O idoso sofria de uma úlcera perfurada no intestino. Ele foi encaminhado às pressas novamente ao HPS para uma cirurgia de emergência, porém não resistiu e faleceu horas depois por peritonite e choque séptico.

Uma perícia judicial detalhada analisou todo o procedimento e concluiu que o atraso severo no diagnóstico correto e a falta de investigação dos sintomas abdominais foram determinantes para o óbito. Diante do laudo técnico, o juiz determinou a responsabilidade civil do município por danos morais.

Recursos judiciais e desdobramento criminal

A Prefeitura de Juiz de Fora recorreu da condenação e, consultada, optou por não se manifestar publicamente sobre o caso. Em contrapartida, o advogado de defesa da família, Vinícius Cunha Moreira, também protocolou um recurso no Tribunal para solicitar a majoração do valor indenizatório, classificando a quantia inicial como módica perante a extensão do dano. A família estuda apresentar uma denúncia criminal ao Ministério Público para abrir uma investigação por homicídio culposo.

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