A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou um pedido junto ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para estender a prisão domiciliar concedida ao político. A solicitação, feita na terça-feira (23), baseia-se em um novo relatório médico e ocorre enquanto o STF avalia se a posse de uma arma de fogo pelo ex-mandatário constitui uma falta grave, com o prazo da atual medida expirando nesta quinta-feira (25).
O requerimento foi formalizado na noite de terça-feira, acompanhado de um laudo médico atualizado na véspera. O advogado Paulo Cunha Bueno informou que o documento, embora aponte estabilidade no quadro clínico de Bolsonaro, ressalta a necessidade de atenção contínua e cuidados especializados.
Conforme declaração do advogado em suas redes sociais, “tal estabilidade não representa resolução das enfermidades de base, mas resultado do controle clínico obtido mediante observância rigorosa das medidas terapêuticas instituídas, acompanhamento multidisciplinar regular e monitorização contínua das múltiplas comorbidades apresentadas”.
Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista, cumpre a pena em sua residência, localizada no condomínio Solar de Brasília, um bairro nobre da capital federal.
Em março, ao atender o pedido inicial da defesa, o ministro Moraes autorizou o regime de prisão domiciliar por um período de 90 dias, prazo que se encerra nesta quinta-feira (25).
A decisão anterior de Moraes considerou laudos médicos que indicavam sequelas de uma pneumonia, condição que levou o ex-presidente a permanecer 14 dias internado no hospital particular DF Star, em Brasília.
A expectativa é que o ministro se pronuncie até esta quinta-feira sobre a manutenção do regime de cumprimento de pena do ex-presidente.
Apreensão de arma de fogo
Um fator adicional na análise de Moraes é a apreensão de uma arma de fogo pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), supostamente pertencente a Bolsonaro.
No dia 15, durante uma blitz de rotina, policiais militares interceptaram um veículo e apreenderam uma pistola Glock 9 milímetros, acompanhada de um carregador sobressalente.
O motorista do automóvel, ao ser levado à delegacia, identificou-se como servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República e afirmou que a arma era de propriedade do ex-presidente.
A PCDF instaurou um inquérito para investigar o incidente. Segundo o depoimento do homem, a arma apresentava problemas e ele foi incumbido de levá-la a um especialista para reparos.
A pistola teria sido retirada da residência de Bolsonaro no mesmo dia da apreensão e deveria ser devolvida no dia seguinte.
Na manhã de quarta-feira (24), Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em até 48 horas, sobre a possibilidade de o ex-presidente ter cometido uma falta disciplinar grave ao manter a arma consigo.
Conforme a Lei de Execução Penal, um condenado à pena privativa de liberdade comete falta grave se possuir, indevidamente, qualquer instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.
Em sua decisão, o ministro Moraes revelou que, em depoimento prestado na tarde de ontem, Bolsonaro confirmou a posse e o registro da arma. O ex-presidente justificou a manutenção da pistola afirmando que “tinha três mulheres em casa” e, portanto, “não poderia ficar desarmado”.
O advogado Paulo Cunha Bueno também confirmou em suas redes sociais que a arma pertence a Bolsonaro.
“E tendo em vista que não houve determinação de cancelamento de seu registro e [para a] entrega da arma, esta deveria, de fato, estar em seu endereço residencial, onde [Bolsonaro] hodiernamente [atualmente] se encontra custodiado”, escreveu Bueno, acrescentando que foi o próprio ex-presidente quem identificou o problema na pistola.
“Razão pela qual solicitou a um dos seus seguranças, sargento do Exército com expertise de manutenção daquele modelo, que verificasse qual problema”, detalhou o advogado.
Bueno concluiu que “em momento algum houve intuito de descumprir qualquer determinação legal, sendo certo que se trata de episódio criminalmente acromático [de menor relevância penal]”, expressando confiança no arquivamento do inquérito da Polícia Civil.

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