A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) manifestou apoio à inclusão da mamografia digital como procedimento obrigatório em todos os planos de saúde, independentemente da idade do paciente, desde que haja indicação médica. A proposta visa garantir o acesso ao exame de detecção precoce do câncer de mama para um público mais amplo.
Atualmente, a cobertura para a mamografia digital é limitada a mulheres entre 40 e 69 anos, mediante prescrição médica. A agência reguladora abriu uma consulta pública para coletar opiniões da sociedade civil sobre a ampliação dessa cobertura, com prazo para contribuições até 11 de julho.
A mamografia digital representa um avanço tecnológico em relação ao método convencional, sendo fundamental na identificação precoce do câncer de mama, muitas vezes antes mesmo de ser detectável pelo toque.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que o Brasil registre aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama anualmente, reforçando a importância de exames de rastreamento eficazes.
Benefícios da tecnologia
O diagnóstico precoce, possibilitado por exames como a mamografia digital, eleva as chances de sucesso no tratamento e pode diminuir a necessidade de intervenções cirúrgicas mais agressivas.
A versão digital do exame oferece vantagens significativas, incluindo uma menor exposição à radiação, um período de compressão mamária reduzido e a capacidade de armazenar imagens digitalmente. Isso facilita o acompanhamento da evolução clínica e a análise por múltiplos especialistas.
Com a proposta da ANS de eliminar as restrições de idade e gênero, a cobertura da mamografia digital se estenderia a qualquer pessoa, independentemente de como se identifica, bastando a solicitação médica, alinhando-se à cobertura já existente para a mamografia convencional.
Avanço tecnológico e regulatório
A diretoria colegiada da ANS aprovou a iniciativa em 8 de junho, e a proposta passará por participação social antes da decisão final.
A ideia de expandir a cobertura do exame surgiu de discussões internas na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
A maioria dos membros da Cosaúde reconheceu que a mamografia digital é um padrão de cuidado oncológico consolidado e que a limitação de idade poderia atrasar o diagnóstico oportuno do câncer de mama.
Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, destacou que a agência busca continuamente aprimorar os serviços oferecidos aos beneficiários de planos de saúde.
“Diante da evolução tecnológica e do uso disseminado da mamografia digital na prática clínica, consideramos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão crucial”, afirmou Secchin.
Como participar da consulta pública
A Consulta Pública 173 está aberta para recebimento de contribuições até 11 de julho. Detalhes sobre a proposta e o formulário para envio de sugestões estão disponíveis no site oficial da ANS.

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