Aguarde, carregando...

Terça-feira, 23 de Junho 2026
Carregando jogos...
Justiça

Justiça do Rio ratifica condenação em caso de homicídio de contraventor

A decisão judicial reforça a tese do Ministério Público sobre a conexão do crime com a violenta disputa pelo controle da contravenção no estado.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça do Rio ratifica condenação em caso de homicídio de contraventor
© Fernando Frazão/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral, mantendo o acórdão que confirmou sua **condenação** pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid. Essa decisão da **Justiça do Rio** solidifica um veredito anterior em um caso emblemático da **contravenção** carioca, ocorrido em 2020 e ligado a disputas por pontos de jogo do bicho.

A sentença inicial de Carlos Diego da Costa Cabral foi proferida pelo 3º Tribunal do Júri em dezembro de 2025, resultando em 29 anos e 11 meses de reclusão. O homicídio de Bid ocorreu quando ele retornava do desfile das escolas de samba, no carnaval de 2020, sendo alvejado por diversos tiros de fuzil ao chegar em sua residência, na Barra da Tijuca.

De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime foi orquestrado pelo contraventor Bernardo Bello. Este, rival da vítima, estaria em uma acirrada disputa pelo domínio de pontos de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.

Publicidade

Leia Também:

Análise do recurso e tese da defesa

O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, relator do processo, abordou a argumentação da defesa, que sustentava uma suposta irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Para a defesa, essa questão configuraria uma omissão no acórdão prévio.

Contudo, a Câmara Criminal rejeitou o recurso, afirmando que a questão já havia sido minuciosamente examinada e afastada em momentos anteriores. Foi destacado que o pedido para a atuação conjunta do grupo especializado havia sido formalizado meses antes da sessão do júri, que ocorreu em 11 de dezembro de 2025.

Em sua decisão, o desembargador Gilmar Teixeira enfatizou que “o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento”. Ele complementou que o Tribunal tem a prerrogativa de apreciar a questão conforme seu entendimento, sem obrigatoriedade de decidir segundo o pleiteado pelas partes.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado com dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, o que fez a vítima acreditar estar sob sua proteção.

Contexto das disputas na contravenção

Para o Ministério Público, este assassinato se insere em uma série de crimes. Tais eventos estão intrinsecamente ligados às violentas disputas entre grupos rivais da **contravenção**, que se intensificaram após o homicídio de Waldomiro Paes Garcia, conhecido como Maninho, irmão de Bid.

Maninho foi assassinado em setembro de 2004, em Jacarepaguá, ao sair de uma academia de ginástica e sentar em sua moto para ir para casa. Na ocasião do crime, ele estava desacompanhado de seguranças.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR