O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou um recurso da União e confirmou a decisão provisória que veta a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
A determinação partiu da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, integrante da Quarta Turma Especializada, e foi formalizada na noite de quinta-feira (9).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), braço jurídico do Ministério da Fazenda, havia apresentado um agravo de instrumento contestando a decisão inicial, proferida em primeira instância na terça-feira (7).
A medida provisória acolheu a solicitação de cinco grandes empresas multinacionais do setor petrolífero: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
Ao examinar o agravo, a desembargadora Carmen Lima de Arruda concluiu que a Fazenda Nacional “não conseguiu comprovar um risco concreto, grave e iminente que justificasse a alteração da decisão contestada, não havendo prejuízo em aguardar o veredito final”.
O TRF2 ainda não estabeleceu uma data para o julgamento final da matéria.
Compreenda o contexto
A imposição da alíquota de 12% do Imposto de Exportação foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, divulgada em 12 de março.
A MP foi criada pelo governo com o objetivo de frear a alta dos preços dos derivados de petróleo no Brasil, em especial o óleo diesel, em um cenário de conflito no Oriente Médio que provocou instabilidade na cadeia de produção e reduziu a oferta global do produto.
A arrecadação do imposto de exportação visava compensar a perda de receita decorrente da zeragem das alíquotas de PIS e Cofins, impostos federais incidentes sobre o óleo diesel. A expectativa era que, com a alíquota zero, os preços pudessem ser mais acessíveis ao consumidor. Além disso, a medida pretendia desincentivar a venda de petróleo para o exterior pelas empresas exportadoras.
O governo também instituiu um mecanismo de subvenção (um tipo de reembolso) para encorajar importadores e produtores de diesel a comercializar o combustível no mercado interno a preços controlados.
As empresas exportadoras de petróleo, sentindo-se lesadas, argumentam que o imposto possuía um propósito “exclusivamente arrecadatório”, desrespeitando o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos sem um período de aviso prévio.
Anteriormente, em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia concedido o pedido das cinco multinacionais.
Argumentos da União
Ao apresentar o recurso, a Fazenda Nacional defendeu, entre outros argumentos, que a cobrança em questão não apresentava desvio de finalidade, sendo justificada pelo contexto internacional da guerra no Oriente Médio, que gerou “um aumento expressivo no preço do barril de petróleo e a escassez do produto, com potenciais impactos negativos na economia brasileira”.
“Sua função essencial é regular o comércio exterior e proteger o mercado interno”, reiterou a Fazenda Nacional.
Impacto nos combustíveis e inflação
O aumento nos preços dos combustíveis, elemento central do debate na Justiça Federal, teve seu reflexo evidenciado pelos dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação no Brasil.
A inflação de março atingiu 0,88%, impulsionada majoritariamente pelo setor de transportes. O segmento de combustíveis registrou um acréscimo de 4,47%. A gasolina, que havia subido 0,61% em fevereiro, avançou 4,59% em março. O diesel, por sua vez, saltou de um aumento de 0,23% em fevereiro para impressionantes 13,90% em março.
Na segunda-feira anterior (6), o governo havia anunciado um conjunto de ações para mitigar a elevação dos preços dos combustíveis. Essas iniciativas incluem subsídios para diesel e gás de cozinha, bem como a diminuição de tributos e suporte ao setor de aviação.

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