O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou, nesta quinta-feira (25), que as instituições financeiras não podem cobrar tarifa de cadastro nas operações de crédito do programa Move Aplicativos. A medida visa desonerar o acesso ao financiamento de R$ 30 bilhões destinado a motoristas de aplicativos e taxistas em todo o Brasil.
Criado em maio, o projeto foca na sustentabilidade ao oferecer recursos para a aquisição de veículos novos e menos poluentes. O objetivo central é permitir que trabalhadores do transporte individual renovem suas ferramentas de trabalho com condições facilitadas.
A nova regra proíbe especificamente a cobrança de taxas ligadas à consulta em órgãos de proteção ao crédito ou pesquisas em bases de dados. Dessa forma, o custo operacional da análise cadastral não poderá ser repassado ao tomador do empréstimo pelas instituições habilitadas.
Operacionalizado pelo BNDES em parceria com diversos bancos, o Move Aplicativos busca modernizar a frota nacional. A iniciativa prioriza a eficiência energética e a redução de emissões de carbono no setor de mobilidade urbana.
Manutenção de outros encargos financeiros
Apesar do veto à taxa de cadastro, o CMN esclareceu que outros custos operacionais permanecem autorizados. As instituições podem aplicar encargos financeiros e comissões de praxe, desde que respeitem as normas do programa e a transparência contratual.
Tarifas de reserva de crédito também podem ser cobradas, caso estejam previstas no contrato e tenham sido devidamente informadas ao cliente. A proibição é restrita ao ato do cadastramento inicial do profissional na linha de financiamento.
O colegiado do CMN, responsável pelas diretrizes do sistema financeiro, é liderado pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan. O grupo conta ainda com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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