O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) o decreto que autoriza o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras para operadores de apostas de quota fixa que atuam sem autorização legal. A medida, que visa combater as apostas ilegais, entrará em vigor em 28 de agosto e permitirá o bloqueio de contas no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) em até 24 horas após notificação.
O objetivo do governo é dificultar a atuação de sites e empresas consideradas irregulares, estabelecendo diretrizes claras para que bancos e demais instituições de pagamento cumpram as determinações. Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter assinado o decreto na semana anterior, a regulamentação pelo CMN era essencial para a sua implementação.
A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), estabelece que, a partir de 28 de agosto, as instituições que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão efetuar o bloqueio das contas em até 24 horas. Este prazo começa a contar a partir do recebimento de uma notificação oficial emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Mecanismo de funcionamento do bloqueio
Esta norma abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que operem atividades de apostas de quota fixa sem a devida autorização legal.
O processo é iniciado quando a SPA identifica uma operação irregular. Em seguida, a secretaria emite um auto de constatação e, posteriormente, encaminha uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento envolvidas.
Ao receberem a ordem, os bancos e as demais instituições terão a obrigação de bloquear as contas que estiverem vinculadas aos operadores identificados como irregulares.
Contas que podem ser bloqueadas:
- Contas de depósito à vista;
- Contas de poupança;
- Contas de pagamento pré-pagas;
- Contas de registro.
Valores retidos e novas transações
Uma vez efetuado o bloqueio, todos os valores presentes nas contas tornam-se imediatamente indisponíveis. A regulamentação também exige a recusa de quaisquer novas transações que sejam destinadas, de forma direta ou indireta, a essas contas, caso haja conexão com a atividade irregular de apostas.
Em essência, a medida visa prevenir que operadores não autorizados continuem a movimentar recursos através do sistema financeiro enquanto os processos administrativos ou judiciais correspondentes estiverem em curso.
Condições para desbloqueio de contas
É importante ressaltar que o bloqueio não possui caráter necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas se uma decisão administrativa final determinar que o titular não deveria ter sido alvo da medida.
O desbloqueio também é possível após a conversão dos valores em depósito judicial, em conformidade com o que está previsto na regulamentação.
Contudo, caso haja uma decisão judicial que confirme o perdimento dos recursos, as instituições financeiras serão obrigadas a encerrar as contas dos respectivos titulares.
Destinação dos recursos apreendidos
Quando a perda dos valores for determinada judicialmente, os recursos serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, que é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Esta medida integra um conjunto de regras estabelecidas para combater operadores clandestinos de apostas. Sua previsão surgiu após alterações na legislação de combate ao crime organizado.
Base legal da nova regulamentação
A norma emitida pelo CMN regulamenta um dispositivo que foi incorporado à Lei nº 14.790/2023, por meio do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Adicionalmente, ela complementa o Decreto nº 13.033/2026, responsável por definir as atribuições da SPA.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto por importantes figuras do cenário econômico brasileiro: o ministro da Fazenda, Dario Durigan; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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