Em uma audiência recente na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, debatedores enfatizaram a necessidade urgente de fortalecer as ouvidorias externas das defensorias públicas em todo o Brasil. A discussão apontou que o fortalecimento desses órgãos é fundamental para garantir o controle social, a transparência e a participação efetiva da sociedade civil na defesa dos direitos, apesar de enfrentarem desafios significativos de orçamento e estrutura.
As ouvidorias externas, por sua natureza, representam pilares essenciais para o controle social, a transparência e a participação ativa da sociedade civil. Seus ouvidores, diferentemente dos membros da carreira da Defensoria Pública, são selecionados por meio de uma lista tríplice, que conta com a colaboração de entidades da sociedade civil.
As defensorias públicas, estabelecidas pela Constituição de 1988, são instituições estatais vitais para assegurar a assistência jurídica integral e gratuita à parcela da população sem condições financeiras para arcar com um advogado. Sua atuação abrange a defesa de direitos individuais e coletivos, bem como a promoção dos direitos humanos.
Contudo, Maria Aparecida Lucca Caovilla, presidente do Conselho Nacional de Ouvidorias Externas das Defensorias Públicas do Brasil, alertou para uma realidade preocupante: a despeito de sua relevância, essas ouvidorias carecem de orçamento e sede próprios, além de enfrentarem a ausência de recursos humanos adequados.
Maria Aparecida Lucca Caovilla enfatizou a singularidade do modelo brasileiro: “O Brasil tem esse modelo de ouvidorias gerais externas que são escolhidas pelos movimentos sociais para formação de lista tríplice, lideranças comunitárias que são ativistas em direitos humanos e vêm para as ouvidorias para representar a sociedade, para representar o povo que está em situação de vulnerabilidade social”, explicou.
Ela também ressaltou a grande disparidade na atuação das ouvidorias estaduais, observando que, embora cada uma opere, “não há a estrutura necessária para garantir a efetividade que almejamos”.
Atualmente, o país conta com 20 ouvidorias externas em funcionamento, abrangendo as defensorias públicas de 18 estados, a do Distrito Federal e a da União.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), proponente do debate, salientou que a presença de uma ouvidoria externa na Defensoria Pública constitui uma ferramenta crucial de controle social. Ela argumentou que, por seus titulares não fazerem parte da carreira institucional e serem eleitos por movimentos sociais populares, “é o único órgão do sistema judicial que tem controle externo, que não é da carreira, que não tem aquele elemento corporativo. Isso é muito importante”.
Luciana Grando Bregolin Dytz, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais, reforçou essa perspectiva, afirmando que a Justiça permanecerá elitista enquanto a presença de ouvidorias não for universalizada em todo o sistema.
Ainda assim, oito estados brasileiros – Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte – não possuem ouvidorias externas em suas defensorias públicas. Em contraste, a Defensoria Pública da União já dispõe de uma Ouvidoria-Geral formada por representantes da sociedade civil.
Desafios na efetivação da assistência jurídica
Luciana Dytz também abordou a carência de defensores, recordando que a Emenda Constitucional 80 determina que a União, os estados e o Distrito Federal assegurem a presença desses profissionais em todas as unidades jurisdicionais, em proporção à demanda e à população. Contudo, essa previsão legal ainda está distante da realidade. A Defensoria Pública da União, por exemplo, atua em apenas 78 das 276 subseções judiciárias federais existentes.
Apoio a projeto de lei para autonomia financeira
Em outro ponto crucial, Maria Aparecida Lucca Caovilla expressou seu apoio a um projeto de lei em tramitação no Senado (PLP 138/26). A proposta visa modificar a Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada ao orçamento das defensorias públicas, assegurando assim sua autonomia financeira.
Este projeto é visto como essencial para prevenir contingenciamentos orçamentários severos que impactam o sistema de assistência jurídica gratuita. Para avançar, a iniciativa requer aprovação inicial dos senadores antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados.
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