O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou na quarta-feira (15) uma solicitação liminar que buscava barrar o processo eleitoral para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A votação, previamente agendada para sexta-feira (17), está mantida. A determinação foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que atua como presidente em exercício da Corte.
O mandado de segurança, apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), pleiteava a suspensão do pleito até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse e decidisse sobre duas ações vinculadas à instabilidade política que assola o estado. O parlamentar também solicitava a anulação do resultado, caso a eleição já tivesse sido realizada.
Contudo, a desembargadora interpretou que as supostas irregularidades mencionadas pelo deputado referem-se a normas internas da própria Assembleia Legislativa, incluindo aspectos como o período de convocação e a modalidade de votação (seja ela aberta ou secreta).
Ela esclareceu que, de acordo com essa perspectiva, o Poder Judiciário não possui prerrogativa para intervir em tais deliberações, as quais são de alçada exclusiva do Poder Legislativo.
A julgadora fez menção a um precedente do próprio STF que veda ao Judiciário o controle sobre a interpretação do regimento interno das câmaras legislativas, em observância ao fundamental princípio da separação dos poderes.
Além disso, a decisão ressaltou que uma suspensão por tempo indeterminado do processo eleitoral resultaria na impossibilidade de a Alerj eleger sua Mesa Diretora, caracterizando uma “interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.
Em relação à apreensão sobre a liderança do Executivo estadual, a desembargadora recordou que o STF já havia solucionado essa questão. O presidente do TJRJ continua exercendo o cargo de governador interino até que a reclamação seja apreciada pelo tribunal superior, detendo todas as atribuições inerentes à chefia do Executivo.
Após a recusa da liminar, a presidência interina da Alerj dispõe de um prazo de dez dias para fornecer as informações solicitadas ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para as devidas providências.
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