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Justiça

Supremo Tribunal Federal libera pagamento retroativo de penduricalhos com limite de 35% do teto constitucional

A decisão, que contou com o voto de ministros como Flávio Dino e Alexandre de Moraes, restabelece os valores dentro do limite estabelecido.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Supremo Tribunal Federal libera pagamento retroativo de penduricalhos com limite de 35% do teto constitucional
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) pela liberação do pagamento retroativo de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público, incluindo juízes, procuradores e promotores. A medida, que finaliza um julgamento virtual de recursos, estabelece que esses valores deverão respeitar o limite de 35% do teto constitucional.

Esta nova deliberação reverte parcialmente um entendimento anterior da própria Corte, datado de 25 de março, que não apenas impunha o limite de 35% para os repasses, mas também proibia expressamente o pagamento retroativo dessas verbas.

Portanto, os valores retroativos poderão ser restabelecidos, mas sempre em conformidade com o limite percentual previamente definido pelo STF.

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O posicionamento majoritário foi consolidado com os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Conforme o entendimento prevalecente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um prazo de até 30 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal a lista das verbas e gratificações legais que eram concedidas antes da decisão inicial da Corte, para que então o resultado deste julgamento seja devidamente aplicado.

Liberação total

Em contraste com a maioria, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques manifestaram-se favoráveis à liberação integral dos pagamentos retroativos, sem qualquer restrição ao limite imposto pela Corte.

O que são os penduricalhos

Os penduricalhos são benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que, quando somados aos vencimentos básicos, tradicionalmente não eram computados para o cálculo do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Em 25 de março, a Corte havia decidido por unanimidade que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do subsídio dos próprios ministros, que serve como referência para o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Com essa nova interpretação, juízes, promotores e procuradores poderão ter rendimentos mensais de pelo menos R$ 62,5 mil, resultado da soma do teto constitucional com os R$ 16,2 mil permitidos em penduricalhos.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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