O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) pela liberação do pagamento retroativo de penduricalhos a membros do Judiciário e do Ministério Público, incluindo juízes, procuradores e promotores. A medida, que finaliza um julgamento virtual de recursos, estabelece que esses valores deverão respeitar o limite de 35% do teto constitucional.
Esta nova deliberação reverte parcialmente um entendimento anterior da própria Corte, datado de 25 de março, que não apenas impunha o limite de 35% para os repasses, mas também proibia expressamente o pagamento retroativo dessas verbas.
Portanto, os valores retroativos poderão ser restabelecidos, mas sempre em conformidade com o limite percentual previamente definido pelo STF.
O posicionamento majoritário foi consolidado com os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Conforme o entendimento prevalecente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um prazo de até 30 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal a lista das verbas e gratificações legais que eram concedidas antes da decisão inicial da Corte, para que então o resultado deste julgamento seja devidamente aplicado.
Liberação total
Em contraste com a maioria, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques manifestaram-se favoráveis à liberação integral dos pagamentos retroativos, sem qualquer restrição ao limite imposto pela Corte.
O que são os penduricalhos
Os penduricalhos são benefícios adicionais concedidos a servidores públicos que, quando somados aos vencimentos básicos, tradicionalmente não eram computados para o cálculo do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Em 25 de março, a Corte havia decidido por unanimidade que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deveriam ser limitados a 35% do subsídio dos próprios ministros, que serve como referência para o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Com essa nova interpretação, juízes, promotores e procuradores poderão ter rendimentos mensais de pelo menos R$ 62,5 mil, resultado da soma do teto constitucional com os R$ 16,2 mil permitidos em penduricalhos.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se