O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos que nasceram em outros países possuem o direito à cidadania brasileira ao atingirem a maioridade, aos 18 anos.
Essa prerrogativa se aplica a crianças e adolescentes adotados por cidadãos brasileiros residentes no exterior e que foram devidamente registrados nas embaixadas e consulados brasileiros.
A Corte enfatizou que a Constituição Federal não permite qualquer tipo de discriminação entre filhos biológicos e adotivos. Por isso, em decisão unânime, os ministros consideraram inconstitucionais as interpretações judiciais anteriores que negavam aos filhos adotivos os mesmos direitos de nacionalidade dos filhos biológicos.
O julgamento ocorreu a partir de um recurso apresentado por uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, as crianças buscaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, porém o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Na ocasião, o TRF-1 argumentou que a cidadania só poderia ser obtida mediante um processo de naturalização. Sem concordar com a decisão, a família levou o caso ao STF.
A decisão firmada pelo STF servirá como orientação para todos os casos similares que abordem essa temática.
Adicionalmente, uma tese jurídica foi estabelecida para orientar futuros julgamentos sobre o assunto.
“O direito à nacionalidade brasileira originária é garantido à pessoa que nasceu no exterior e foi adotada por um brasileiro, sendo registrada no consulado competente”, estabelece o texto aprovado.

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