Nesta terça-feira (28), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de São Paulo deverá pagar indenização ao fotógrafo Sérgio Andrade Silva. A determinação ocorre em razão do ferimento que causou a cegueira do olho esquerdo do profissional, ocorrido durante a cobertura de um protesto na Avenida Paulista, em 2013, consolidando a responsabilidade estatal no incidente.
O incidente que vitimou Silva ocorreu em 2013, quando o profissional foi atingido por uma bala de borracha. Na ocasião, ele realizava a cobertura jornalística de um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo, sendo ferido por policiais militares durante a manifestação.
A ação chegou à instância máxima do Judiciário após a defesa de Sérgio Silva protocolar um recurso. O objetivo era reverter as decisões anteriores da Justiça de São Paulo, que, em primeira e segunda instâncias, haviam negado o pedido de compensação financeira.
A decisão dos ministros foi unânime, prevalecendo o entendimento de que a responsabilidade do Estado é inegável. Isso se manteve mesmo diante da falta de uma conclusão pericial definitiva sobre se a lesão do fotógrafo foi causada especificamente por um disparo de bala de borracha.
A relevância da cobertura jornalística
Durante a sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia salientou a importância de reconhecer a responsabilidade estatal, argumentando que a perícia inconclusiva não pode ser um fator excludente.
"Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências", destacou a ministra, enfatizando a condição do profissional no momento do incidente.
Além da ministra Cármen Lúcia, o placar unânime foi composto pelos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, reforçando a consistência do entendimento da Primeira Turma.
Detalhes da indenização
A partir desta decisão, o Estado de São Paulo será obrigado a efetuar o pagamento de danos morais e materiais ao fotógrafo.
A defesa de Sérgio Silva havia pleiteado o direito a uma pensão mensal vitalícia, além de uma compensação de R$ 100 mil a título de danos morais. O montante final a ser pago, contudo, ainda será determinado por cálculo judicial específico.
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