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Terça-feira, 28 de Abril 2026
Justiça

STF determina indenização ao fotógrafo Sérgio Silva por cegueira em ação da PM

A decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceu a responsabilidade do Estado de São Paulo, mesmo diante de uma perícia inconclusiva sobre a origem da lesão que cegou o profissional.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF determina indenização ao fotógrafo Sérgio Silva por cegueira em ação da PM
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Nesta terça-feira (28), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de São Paulo deverá pagar indenização ao fotógrafo Sérgio Andrade Silva. A determinação ocorre em razão do ferimento que causou a cegueira do olho esquerdo do profissional, ocorrido durante a cobertura de um protesto na Avenida Paulista, em 2013, consolidando a responsabilidade estatal no incidente.

O incidente que vitimou Silva ocorreu em 2013, quando o profissional foi atingido por uma bala de borracha. Na ocasião, ele realizava a cobertura jornalística de um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo, sendo ferido por policiais militares durante a manifestação.

A ação chegou à instância máxima do Judiciário após a defesa de Sérgio Silva protocolar um recurso. O objetivo era reverter as decisões anteriores da Justiça de São Paulo, que, em primeira e segunda instâncias, haviam negado o pedido de compensação financeira.

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A decisão dos ministros foi unânime, prevalecendo o entendimento de que a responsabilidade do Estado é inegável. Isso se manteve mesmo diante da falta de uma conclusão pericial definitiva sobre se a lesão do fotógrafo foi causada especificamente por um disparo de bala de borracha.

A relevância da cobertura jornalística

Durante a sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia salientou a importância de reconhecer a responsabilidade estatal, argumentando que a perícia inconclusiva não pode ser um fator excludente.

"Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências", destacou a ministra, enfatizando a condição do profissional no momento do incidente.

Além da ministra Cármen Lúcia, o placar unânime foi composto pelos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, reforçando a consistência do entendimento da Primeira Turma.

Detalhes da indenização

A partir desta decisão, o Estado de São Paulo será obrigado a efetuar o pagamento de danos morais e materiais ao fotógrafo.

A defesa de Sérgio Silva havia pleiteado o direito a uma pensão mensal vitalícia, além de uma compensação de R$ 100 mil a título de danos morais. O montante final a ser pago, contudo, ainda será determinado por cálculo judicial específico.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

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