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Justiça

Direito de voto de presos provisórios: baixa adesão nas eleições

Apesar de garantido por lei, o exercício do voto por detentos provisórios e adolescentes internados enfrenta obstáculos como a escassez de locais de votação e a falta de documentação completa.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Direito de voto de presos provisórios: baixa adesão nas eleições
© Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Embora a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral assegurem o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes em internação, a participação efetiva desses grupos nas eleições deste ano é considerada improvável. A principal dificuldade reside na limitada quantidade de sessões eleitorais disponíveis e instaladas dentro de estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além do baixo percentual de indivíduos em confinamento temporário que possuem documentação completa para o alistamento eleitoral.

Um relatório da Defensoria Pública da União revelou que, nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas em tais condições conseguiram exercer seu direito ao voto. Esse cenário de baixa adesão também foi observado nas eleições municipais de 2024, conforme apontado pelo advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB em São Paulo.

Participação em declínio

Ariel de Castro Alves destacou que, enquanto em 2022 quase 13 mil presos provisórios estavam aptos a votar, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo com mais de 200 mil presos provisórios no país. O especialista atribui essa redução à burocracia excessiva que dificulta a participação eleitoral dos detentos que aguardam julgamento.

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Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o Brasil conta atualmente com 200,4 mil presos provisórios (informação de abril de 2026, extraída do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). Adicionalmente, o CNJ informa a existência de 11.680 adolescentes em regime de internação ou semiliberdade (dados de janeiro de 2025 do Painel de Inspeções no Socioeducativo).

O prazo para que presos em regime provisório e adolescentes a partir de 16 anos internados possam se alistar eleitoralmente ou solicitar a transferência de seu título para votar no local de reclusão ou cumprimento de medida socioeducativa encerra-se em 6 de maio.

O direito ao voto para essas pessoas é garantido pela Constituição Federal. O Artigo 15 estabelece que a cassação dos direitos políticos ocorre apenas após condenação criminal transitada em julgado, enquanto seus efeitos perdurarem.

Um preso provisório é aquele que ainda não foi condenado, com seu processo sem trânsito em julgado ou julgamento finalizado. Isso inclui indivíduos detidos em flagrante, ou que cumprem prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos. Por lei, não devem ser alojados junto a presos já condenados.

Unanimidade no TSE

A possibilidade legal de voto para presos provisórios foi recentemente reafirmada, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (23).

A corte foi consultada sobre a aplicabilidade das restrições ao direito de voto de presos provisórios, previstas na Lei nº 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann), nas eleições de 4 de outubro deste ano. Contudo, a decisão foi de que a referida lei, embora já em vigor, não se aplicará à próxima eleição por não ter completado um ano de vigência.

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, teve uma trajetória política significativa, tendo sido presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Sua carreira política iniciou-se no Partido Comunista Brasileiro, com três mandatos de deputado federal e passagens como ministro nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, onde ocupou a pasta de Defesa e Segurança Pública.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil

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