A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta terça-feira (17), a condenação de dois deputados federais e um suplente filiados ao Partido Liberal (PL) pelo delito de corrupção passiva.
Com um placar unânime de 4 votos a 0, o colegiado acolheu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), bem como o suplente Bosco Costa (PL-SE). A acusação se refere à exigência de propina em troca da liberação de emendas parlamentares.
Segundo o que foi apontado na acusação, entre os meses de janeiro e agosto de 2020, os deputados envolvidos teriam pleiteado uma vantagem indevida no valor de R$ 1,6 milhão. Este montante seria uma contrapartida para a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.
A tese apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, relator do processo, foi a que prevaleceu durante o julgamento. Zanin afirmou que existem evidências substanciais de que os réus cometeram o delito de corrupção passiva ao demandarem o pagamento de suborno ao então prefeito de São José de Ribamar, José Eudes, o qual foi o responsável por levar o caso ao conhecimento das autoridades.
A posição do relator foi integralmente acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Adicionalmente, o colegiado deliberou pela absolvição dos réus em relação à imputação de organização criminosa.
A sessão de julgamento continua em andamento para a determinação das sanções a serem aplicadas aos condenados.
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