O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros reconheceram que mulheres vítimas de violência baseada em gênero podem receber proteção judicial mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto com o agressor.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.412. O entendimento deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
Medidas protetivas poderão alcançar outros tipos de violência
Com a decisão, a proteção prevista na Lei Maria da Penha não fica restrita a situações ocorridas dentro de casa ou envolvendo familiares e parceiros.
Na prática, mulheres vítimas de perseguição, assédio, violência psicológica, discriminação de gênero e outras formas de violência poderão solicitar medidas protetivas mesmo quando o agressor for uma pessoa desconhecida, colega de trabalho ou alguém sem vínculo familiar ou afetivo com a vítima.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, destacou que a violência de gênero é caracterizada pela motivação relacionada à condição feminina e pode ocorrer em diferentes espaços e tipos de interação social.
MPMG defendeu ampliação da proteção
A tese acolhida pelo STF foi defendida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no processo. Em maio, a promotora de Justiça Denise Guerzoni, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, apresentou sustentação oral no Supremo.
Segundo o MPMG, restringir as medidas protetivas aos ambientes doméstico, familiar ou afetivo deixava sem proteção mulheres vítimas de violência de gênero praticada em espaços públicos, profissionais e digitais.
A sustentação também destacou a importância das medidas protetivas como instrumento de prevenção, por permitirem uma resposta rápida do Estado diante de situações de risco.
Decisão considera tratados internacionais
Um dos fundamentos considerados pelo STF foi a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 1996 e destinado à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
A convenção prevê proteção contra a violência de gênero tanto no ambiente privado quanto no comunitário.
Segundo o relator, a interpretação da legislação brasileira deve ser compatível com as obrigações assumidas pelo país em tratados internacionais de direitos humanos.
MPMG apresentou dados sobre violência em Minas Gerais
Durante a sustentação no STF, o Ministério Público também apresentou dados relacionados à violência contra as mulheres em Minas Gerais.
Segundo o órgão, o estado registrou, em 2024, 169 feminicídios consumados e 248 tentados. Entre as vítimas desses ataques, apenas 17% tinham medidas protetivas vigentes.
O MPMG também informou que aproximadamente um quarto dos pedidos de ajuda registrados pelo Ligue 180 envolve situações praticadas por pessoas desconhecidas das vítimas.
Para o Ministério Público, os números reforçaram a necessidade de ampliar o acesso às medidas protetivas para casos de violência de gênero que não ocorrem necessariamente dentro de relações familiares ou afetivas.
STF fixa quatro pontos sobre as medidas protetivas
Além de ampliar o alcance da Lei Maria da Penha, o STF estabeleceu uma tese com quatro pontos.
As medidas protetivas de urgência devem ser aplicadas a todas as formas de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente do local onde ocorram.
Quando um pedido for apresentado a um juízo sem competência material para analisar o caso, a medida deverá ser examinada quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com posterior encaminhamento ao juízo competente.
A proteção também abrange situações de violência política contra a mulher, previstas no Código Eleitoral, quando o caso for de competência da Justiça Eleitoral.
Em situações urgentes de ameaça ou violência de gênero, medidas protetivas também podem ser concedidas por delegados de polícia ou agentes policiais, conforme os parâmetros já reconhecidos pelo STF.
A decisão foi tomada poucos dias após a Lei Maria da Penha completar 20 anos e deverá produzir efeitos sobre processos semelhantes em tramitação no país.
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