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Educação

STJ retoma punições do MEC contra cursos de medicina com nota baixa

Medidas afetam 107 instituições e suspendem vagas do Fies e Prouni após desempenho insuficiente em exame nacional.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STJ retoma punições do MEC contra cursos de medicina com nota baixa
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma liminar e restabeleceu as sanções do Ministério da Educação (MEC) direcionadas a 107 cursos de medicina com baixo rendimento no Enamed de 2025.

A decisão atinge instituições que terão a suspensão da oferta de vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni). Além disso, ficam proibidos novos vestibulares e haverá corte na quantidade de vagas autorizadas.

Segundo a pasta, o objetivo das ações de fiscalização é elevar a qualidade do ensino e garantir uma formação médica de excelência no país.

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Em nota, o ministério afirmou que manterá a postura de valorizar a formação responsável e a atuação estatal para induzir melhorias no setor de saúde.

Posicionamento das instituições privadas

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) declarou ter tomado ciência da determinação do STJ do dia 19. A entidade informou que sua equipe jurídica avalia a medida para adotar os procedimentos cabíveis com responsabilidade.

Entenda o funcionamento do Enamed

Desenvolvido pelo MEC, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é aplicado semestralmente pelo Inep de forma obrigatória a todos os formandos em medicina.

A avaliação possui caráter duplo: mensura a qualidade do ensino superior e serve de critério de seleção para vagas em residências médicas pelo Enare.

Em junho, o Inep definiu a prova como instrumento oficial de proficiência e qualidade. O mecanismo foi integrado à nova política de formação via Medida Provisória nº 1370/2026.

Com essa mudança, a obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) passa a exigir desempenho suficiente no teste, pré-requisito indispensável para atuar legalmente na profissão.

O exame também substituirá a primeira etapa teórica do Revalida. Estudantes sem nota satisfatória poderão repetir a prova em edições posteriores, realizadas a cada seis meses.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

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