O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de realizar atos de campanha, participar de debates e veicular propagandas no rádio e na televisão nesta quinta-feira (20).
A determinação ocorreu após os ministros aceitarem, de forma unânime, a liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A suspensão das atividades é válida até que a Corte analise de maneira definitiva o registro da candidatura do político.
Motivos da suspensão de candidatura
Segundo a acusação do órgão ministerial, o candidato estaria inelegível até 2032. O motivo é uma condenação prévia na Justiça Eleitoral de São Paulo por oferecer gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras nas eleições de 2024.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a irregularidade partidária. O candidato não estava devidamente filiado ao PRTB em abril deste ano, data de encerramento da janela partidária, período no qual figurava nos quadros do União Brasil.
A data para o julgamento definitivo do processo ainda não foi agendada pelo tribunal. A assessoria de imprensa do candidato foi procurada pela reportagem e o espaço segue aberto para manifestação oficial.

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