Termina nesta quinta-feira (20) o prazo final para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições deste ano. O pedido pode ser feito de forma remota no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados por todo o país.
O procedimento beneficia cidadãos que estarão fora da sua cidade no dia da votação, permitindo o exercício da cidadania em municípios com mais de 100 mil eleitores e nas capitais estaduais.
Para realizar a opção pela internet, é necessário acessar a aba "Fazer Transferência temporária do local de votação" na página da Justiça Eleitoral, informar os dados requeridos e selecionar um dos locais disponíveis.
Quem preferir o atendimento presencial deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo munido de um documento oficial com foto para efetuar a indicação.
Regras de votação dentro e fora do estado
O alcance do voto varia de acordo com o destino do eleitor. Caso a pessoa permaneça no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, quem se deslocar para um município localizado em outro estado terá direito a votar exclusivamente para o cargo de presidente da República.
Vale destacar que é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno das eleições.
Prazos, cancelamentos e regras no exterior
Eventuais alterações ou cancelamentos no pedido podem ser efetuados até o dia 20 de agosto. Após essa data, as solicitações serão consolidadas e não haverá mais possibilidade de mudança.
Cidadãos que cadastrarem a opção e faltarem no dia do pleito deverão justificar a ausência obrigatoriamente, funcionalidade que ficará disponível pelo aplicativo e-Título.
Já os eleitores com título cadastrado no exterior só podem votar no Brasil em trânsito se a escolha for para a presidência. O oposto não é permitido: brasileiros com título no país não têm a opção de votar no exterior em trânsito.
Calendário eleitoral
O primeiro turno da disputa ocorre em 4 de outubro. Já o segundo turno está agendado para 25 de outubro, aplicável às disputas de governador e presidente caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos na primeira etapa.

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