A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei nº 119/2026, que determina a reserva de no mínimo 10% dos imóveis de interesse social para famílias de baixa renda. A medida prioriza o direito de moradia para crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, buscando garantir estruturas físicas adequadas e maior qualidade de vida para quem necessita de cuidados contínuos no município.
A proposta abrange pais, mães ou responsáveis legais de menores diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia e doenças raras. Com a mudança, o poder público local visa diminuir as barreiras sociais enfrentadas por estes núcleos familiares no acesso à habitação digna.
Requisitos para concessão e critérios de prioridade
Para obter a prioridade na concessão do imóvel, a família interessada precisará cumprir uma série de exigências administrativas e sociais. A comprovação da condição de saúde do dependente deverá ocorrer por meio de laudo médico oficial ou documento equivalente aceito pelos órgãos fiscalizadores.
Além da documentação médica, os solicitantes devem atender às seguintes condições:
- Estar devidamente cadastrado no sistema habitacional do município de Juiz de Fora;
- Comprovar residência fixa no município;
- Preencher todos os critérios socioeconômicos exigidos pelos programas habitacionais vigentes;
- Demonstrar a situação de vulnerabilidade social ou inadequação da moradia atual.
Na etapa de seleção dos contemplados, a avaliação levará em conta fatores determinantes, tais como o grau de comprometimento ou deficiência da criança, a existência de uma rede de apoio familiar e as condições de habitabilidade da residência atual.
Adaptações estruturais e integração com a rede de serviços
Caso a proposta seja sancionada pelo Executivo municipal, as unidades habitacionais deverão ser entregues, sempre que possível, adaptadas às necessidades específicas de cada beneficiário. O projeto reforça a importância da acessibilidade arquitetônica e do planejamento urbano inclusivo.
A localização do imóvel também considerará a proximidade de equipamentos públicos essenciais, incluindo unidades de saúde, centros de assistência social, escolas e linhas de transporte público. Adicionalmente, as famílias selecionadas contarão com acompanhamento prioritário por parte dos serviços municipais de assistência social e saúde. A regulamentação detalhada dos cadastros e da seleção será coordenada pela Prefeitura de Juiz de Fora em conjunto com a Emcasa.

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