O vereador Fiote (PDT) apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, que visa garantir a acessibilidade nos passeios públicos de Juiz de Fora. A proposta estabelece que a liberação do imóvel e a emissão do aceite de obras pela Prefeitura fiquem condicionadas à adequação das calçadas, garantindo a circulação segura e autônoma de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Alterações na legislação e maior rigor na vistoria
A nova medida sugere a adequação de dois artigos da Lei nº 6.909, legislação municipal em vigor desde 1986. O objetivo principal é modernizar as regras urbanísticas e assegurar que a infraestrutura de mobilidade atenda aos critérios contemporâneos de inclusão social.
Com a alteração, o processo de vistoria executado pelo Poder Executivo passará por mudanças significativas. Atualmente focado na estrutura do imóvel, o exame técnico deverá verificar obrigatoriamente se o passeio público em frente à edificação atende às exigências legais e arquitetônicas.
Exigências técnicas e normas da ABNT
Para que a nova construção seja liberada para uso, os responsáveis pela obra deverão comprovar que o passeio atende às diretrizes previstas na legislação municipal e nas normas técnicas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Entre os pontos centrais contemplados pela proposta legislativa, destacam-se:
- Fiscalização integrada: a verificação do passeio público ocorrerá de forma simultânea à vistoria final do imóvel;
- Conformidade técnica: exigência de cumprimento estrito dos padrões de acessibilidade estabelecidos pela ABNT;
- Condicionante para liberação: o imóvel só receberá a autorização de uso se a calçada estiver totalmente acessível;
- Acompanhamento contínuo: as regras deverão ser observadas desde a aprovação inicial do projeto até o Habite-se.
Impacto na mobilidade urbana e inclusão
A proposta busca evitar que novos empreendimentos sejam entregues sem a devida infraestrutura no entorno, situação que frequentemente gera barreiras para pedestres e pessoas com limitação de mobilidade em áreas urbanas.
Especialistas no setor de urbanismo apontam que condicionar a liberação de edificações à qualidade das calçadas é uma estratégia eficaz para padronizar as vias públicas e assegurar o direito fundamental de ir e vir com autonomia.
Se o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026 for aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela Prefeitura de Juiz de Fora, a medida passará a vigorar para todas as novas construções licenciadas no município.

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