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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Política

Relator da PEC 221/19 propõe fim da escala 6x1 com repouso semanal prioritário aos domingos

A proposta, que visa reduzir a jornada de trabalho, estabelece prazo de 60 dias para implementação após promulgação.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Relator da PEC 221/19 propõe fim da escala 6x1 com repouso semanal prioritário aos domingos
© Lula Marques/Agência Brasil.
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O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, apresentou nesta segunda-feira (25) à Câmara dos Deputados um relatório que propõe o fim da escala 6x1, garantindo dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles preferencialmente aos domingos. A medida visa a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, e entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda.

A análise da proposta pela comissão especial da Câmara ocorreu também nesta segunda-feira. O texto sugerido por Prates altera o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não deve exceder oito horas diárias e 40 horas semanais.

A flexibilidade para compensação de horários e redução da jornada permanece, desde que acordada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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Período de transição e adaptação

A proposta de Léo Prates inclui um período de transição para a efetivação da redução da jornada de trabalho. Sessenta dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a carga horária semanal passará de 44 para 42 horas.

Um ano depois da entrada em vigor dessa primeira fase, haverá uma nova diminuição de duas horas, fixando a jornada em 40 horas semanais, com limite de 8 horas diárias.

Para viabilizar a distribuição da carga horária semanal, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho, desde que seja negociada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O relator justificou a transição gradual, reconhecendo o impacto da redução da jornada no mercado. Ele defende que essa abordagem progressiva minimiza riscos econômicos de curto prazo.

"Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores", explicou Prates.

A legislação ordinária poderá regulamentar a jornada e o repouso semanal para regimes de trabalho diferenciados, como os turnos ininterruptos de revezamento.

Em caráter excepcional, convenções ou acordos coletivos poderão instituir regimes compensatórios que garantam, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês, assegurando pelo menos um dia de folga a cada semana de trabalho.

É importante destacar que as novas regras não se aplicam a trabalhadores cuja carga horária já seja igual ou inferior a 40 horas semanais.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá definir medidas transitórias específicas. O objetivo é que o tratamento diferenciado ajude na manutenção dos níveis de emprego.

Resumo da implementação da nova jornada:

O relatório detalha a implementação da seguinte forma:

  • 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional:
    • Fim da escala 6x1, adotando-se o modelo de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso.
    • Redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais.
  • Em 14 meses (após a primeira fase):
    • A jornada semanal será reduzida de 42 para 40 horas, mantendo a escala 5x2.

Combate à "pejotização" e trabalhadores hipersuficientes

A proposta também aborda a situação de trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 8.475,55.

Para esses profissionais, denominados "hipersuficientes", a redução da jornada de trabalho não será automática. Ela dependerá da liberalidade do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5x2 seja garantida.

Léo Prates justifica essa distinção pela "significativa capacidade de negociação e autonomia" desses trabalhadores na definição de suas condições laborais.

O relator vê a medida como um instrumento para combater a "pejotização", prática em que empregados são contratados como pessoas jurídicas para driblar a legislação trabalhista.

"Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades", observou Prates.

Ele ressaltou a importância da medida para modernizar as relações de trabalho de profissionais hipersuficientes e fortalecer o financiamento da Previdência Social, que é impactado negativamente pela pejotização.

Contudo, a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Impacto nos contratos com a administração pública

Para contratos que envolvem a administração pública direta e indireta, a redução da jornada de trabalho será implementada após um aditamento contratual. Este aditamento visa manter o equilíbrio econômico-financeiro e deve ser formalizado em até 12 meses após a publicação da Emenda Constitucional.

Essa regra abrange contratos de licitações, administrativos, concessões, permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas, entre outros.

Os empregados vinculados a esses contratos terão a nova jornada aplicada a partir da data do aditamento ou, no máximo, ao final do período de 12 meses estipulado para a formalização.

É previsto que os contratos aditados nos primeiros 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional já deverão seguir as novas disposições sobre a redução da duração do trabalho e o aumento do repouso semanal remunerado desde o início de suas vigências.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 

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