Um novo Projeto de Lei (PL 766/25) em análise no Congresso Nacional busca imputar aos indivíduos sob prisão temporária ou condenados a responsabilidade pelos custos de utilização e manutenção dos dispositivos de monitoramento eletrônico.
A proposição legislativa, atualmente sob avaliação na Câmara dos Deputados, visa modificar a Lei de Execução Penal (LEP).
Conforme o teor do projeto, o indivíduo monitorado terá a incumbência de zelar pela integridade do equipamento. Em situações de dano ou avaria, após perícia técnica, será exigido o ressarcimento dos prejuízos.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de pagamento não se estenderá aos que forem agraciados com a gratuidade de justiça. Contudo, a negativa sem justificativa para o cumprimento da obrigação financeira implicará na inclusão do montante devido na dívida ativa.
Adicionalmente, o projeto prevê que os valores obtidos por meio dessa iniciativa serão direcionados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com o propósito de financiar custeios e investimentos no sistema prisional.
Estados e o Distrito Federal terão a prerrogativa de implementar sistemas de cobrança análogos.
Justificativa e implicações
O deputado Célio Studart (PSD-CE), proponente da matéria, argumenta que a iniciativa tem como finalidade primordial o combate ao crime organizado e a geração de recursos para a cobertura dos custos dos equipamentos.
Segundo o parlamentar, a vigilância eletrônica ininterrupta não apenas simplifica a detecção de violações de determinações judiciais, mas também reforça o aspecto preventivo em relação à reincidência criminal.
“A implementação da monitoração eletrônica e a cobrança correspondente pelo seu emprego representam estratégias com potencial para contribuir de forma expressiva na consecução desses objetivos”, defendeu o deputado Célio Studart.
Próximas etapas da tramitação
O trâmite da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que será submetida à análise de diversas comissões: a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a matéria seja convertida em lei, é imprescindível a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de propostas legislativas
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