Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/25, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), visa conceder a estados e ao Distrito Federal a capacidade de elaborar suas próprias normas sobre desapropriação. Atualmente, a prerrogativa de legislar sobre este tema é de competência exclusiva da União.
O texto do projeto encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, a permissão para legislar engloba duas modalidades de desapropriação: aquelas motivadas por utilidade ou necessidade pública e as que se dão por interesse social. A Constituição Federal estabelece que a legislação sobre o assunto é uma atribuição privativa da União, contudo, ela também prevê a possibilidade de uma lei complementar delegar aos governos estaduais a regulamentação de aspectos específicos.
Adaptação regional
O parlamentar Luiz Philippe de Orleans e Bragança defende que a concentração legislativa na esfera federal cria obstáculos para a execução de políticas públicas que se adequem às particularidades de cada região. Ele cita como exemplos a dificuldade em realizar obras de infraestrutura, a regularização de terras e a implementação de programas habitacionais.
Na justificativa do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança enfatiza que, embora a centralização legislativa na União seja importante para assegurar uniformidade em certos setores, ela muitas vezes falha em espelhar a grande pluralidade regional brasileira.
Contudo, o parlamentar faz questão de salientar que essa alteração não comprometerá a salvaguarda do direito à propriedade. Ele assegurou que os estados continuarão obrigados a observar os preceitos constitucionais, incluindo o devido processo legal e a garantia de uma indenização justa e prévia.
Próximos passos
O trâmite da proposta prevê sua avaliação inicial pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, ela será submetida à apreciação do Plenário da Câmara.
Para que a matéria se torne lei, é indispensável sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Saiba mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei complementar

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